Se você não esta satisfeito com seu banco ou corretora e acredita que o ideal é buscar uma nova opção. Saiba que a transferência de custódia é simples e pode ser feita a qualquer momento.
Na transferência de custódia não é necessário realizar nenhum resgate e não há incidência de Imposto de Renda. Trata-se apenas de uma transmissão da sua carteira de investimentos de um determinado banco ou corretora para uma outra instituição financeira. Concluída a transferência, você passará a enxergar todos os seus ativos e produtos financeiros na plataforma desta nova instituição.
Ações, títulos do Tesouro Direto e Fundos Imobiliários
Estes são os ativos mais comumente transferidos pelos investidores. Eles, no entanto, não são os únicos ativos que podem ser transferidos de uma instituição para outra.
A transferência de custódia de ações, títulos do Tesouro e Fundos Imobiliários é bastante comum e, por isso, costuma ser mais simples. Em geral, o processo todo acontece em 5 passos:
Abrir conta na instituição financeira com a qual pretende se relacionar. Em seguida
contatar a instituição cedente (onde seus recursos estão alocados) e verificar os procedimentos necessários para solicitação da transferência de custódia.
O próximo passo é relacionar os ativos e as respectivas quantidades que serão transferidas. Você precisa ter em mãos o CNPJ da instituição de destino dos investimentos e o seu código de cliente na instituição de destino.
Então envie as documentações/solicitação exigidas pela instituição cedente.
Realizados estes cinco passos, a instituição financeira onde seus investimentos se encontravam tomará as medidas necessárias para concluir o processo de transferência de custódia.
Ativos de renda fixa diversos – como CDBs, LCIs, LCAs
Nestes casos, no entanto, o procedimento de transferência de custódia é diferente e um pouco mais burocrático.
O mesmo ocorre com os Fundos de Investimento. Poucos investidores sabem, mas é sim possível adquirir um fundo de investimento em uma determinada instituição financeira e transferir a custódia para outra instituição.
Imagine, por exemplo, que você possui conta em uma determinada corretora e, por meio da plataforma da sua corretora, decidiu investir em um fundo. Tempos depois você abre uma conta em outra corretora sim, isto é plenamente possível transferir seu ativos.
O que ocorre é que, tanto para os ativos quanto para os fundos de investimento o processo de transferência de custódia é mais burocrático. Por conta disso, muitas instituições não informam aos seus clientes a possibilidade de realizá-lo.
No entanto, se você tem um produto de renda fixa ou fundo de investimento em um determinado banco ou corretora e pretende transferi-lo para outra instituição financeira, saiba que é possível fazer esta solicitação.
Nestes casos, vale a pena verificar com as duas instituições. Tanto a instituição cedente quanto a instituição de destino. Verificar quais são os procedimentos a serem adotados para a conclusão desta transferência de custódia. Mas as instituições devem sempre atender este tipo de pedido de seus clientes investidores.