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Patrimônio de acionistas da Americanas fica condicionado decide a justiça. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu uma vitória ao Bradesco (BBDC4) em processo que tenta dificultar uma eventual venda do patrimônio dos acionistas de referência – Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles – da Americanas (AMER3). A varejista tem uma dívida de R$ 4,7 bilhões com o banco.

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O Bradesco havia solicitado o protesto contra a alienação de bens dos acionistas, mas a Justiça solicitou que o banco emendasse a petição inicial, alegando que era preciso quantificar de forma justificada o crédito. Vale lembrar que o protesto contra a alienação de bens é um mecanismo jurídico preventivo que não implica em bloqueio de bens.

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A Câmara aceitou o agravo de instrumento do Bradesco contra a pedido de emenda da solicitação inicial, mas não houve ainda um julgamento do mérito do processo em si. Para o banco, a demanda não tem o objetivo de constringir o patrimônio dos controladores, nem discutir sua responsabilidade por cada um dos atos que compõem a fraude praticada.

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“A medida visa resguardar as pretensões do banco, até porque, o patrimônio dos acionistas responderá subsidiariamente em eventual insuficiência patrimonial de titularidade da empresa, inclusive, após eventual decisão que reconheça a prática de atos fraudulentos perpetrados pelos controladores das Americanas S/A em desconsideração de personalidade jurídica”, disse o desembargador Natan Zelinschi de Arruda sobre o pedido realizado pelo Bradesco.

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