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Benefício emergencial negado pode ser contestado, veja como

Benefício emergencial negado pode ser contestado, veja como
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Benefício emergencial negado pode ser contestado, veja como recorrer. O caminho a seguir depende da negativa apresentada. As pessoas que tiveram o pedido de auxílio emergencial considerado inconclusivo devem fazer um novo cadastro no site ou no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.

Contudo, o pedido de novo cadastro deve ser preenchido em duas situações: quando o requerimento é considerado inconclusivo, quando o cadastro não consegue ser avaliado, ou quando o benefício é negado.

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Desta forma é possível corrigir informações mais de uma vez, mas a análise e a liberação do benefício depende da Dataprev, estatal de tecnologia que verifica as informações em 17 bases de dados.

Entretanto, algumas das razão do resultado ser inconclusivo são a marcação como chefe de família sem indicação de parentes, não ter informação de sexo masculino ou feminino nas bases do governo (ou sexo masculino numa base e feminino em outra. Além da incorreção no número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou da data de nascimento de pessoas da família.

Outros motivos são a informação de membros da família com indicativo de morte e usuários que declararam membros da família no primeiro pedido e não declararam no segundo. Além dos que declararam não ser chefes de família no primeiro pedido e informaram sustentar a família no segundo cadastro.

Contudo, a contestação e a nova solicitação com retificação de dados só podem ser feitas em quatro circunstâncias. São elas, quando o requerente tem vínculo empregatício, casos de morte na família, recebe algum benefício (seguro-desemprego, seguro-defeso ou benefício da Previdência Social). E também quem tem renda mensal familiar superior a três salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa

Entretanto, a vice-presidente da Caixa, Tatiana Thomé, informou que os dados informados pelo cidadão para iniciar o novo cadastro deverão ser iguais aos da Receita Federal. De acordo com Thomé, caso o aplicativo ou o site informem outro motivo, a contestação ou a retificação de dados num novo cadastro não poderá ser feita.

No entanto, é importante observar que os dados informados pelo cidadão para iniciar o novo cadastro deverão ser iguais aos da Receita Federal.

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