Patrocinado
Início Direitos Alexandre de Moraes determina liberdade condicional de Anderson Torres

Alexandre de Moraes determina liberdade condicional de Anderson Torres

encontrado pela PF na casa de Anderson Torres

Alexandre Moraes determina liberdade condicional de Anderson Torres. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira, 11, a soltura do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-secretário de Segurança Pública Anderson Torres.

Entre para o Telegram do Investidores Brasil!
Acesse as notícias que enriquecem seu dia em tempo real, do mercado econômico e de investimentos aos temas relevantes do Brasil e do mundo. 

Ele está preso desde o dia 14 de janeiro por suposta omissão nos atos do 8 de Janeiro. No despacho, o magistrado afirma que a “prisão preventiva já alcançou sua finalidade”, o que justificaria a decisão.

LEIA: Lula chama o agro de “mau-caráter e fascista”

A liberdade de Torres, no entanto, está condicionada a uma série de restrições, como a proibição de se ausentar do Distrito Federal, a entrega de seus passaportes, que deverão ser cancelados, a suspensão de documentos de porte de arma de fogo, recolhimento domiciliar no período noturno e uso de tornozeleira eletrônica.

VEJA: MPF afirma não haver indícios de improbidade administrativa de Ibaneis Rocha e Anderson Torres

É importante ressaltar que Anderson Torres foi preso, sem que nada houvesse de fato contra ele, além de o não cumprimento do processo legal por parte das autoridades. Torres é considerado um dos presos políticos do Brasil na atualidade. Segundo diversos especialistas e parlamentares, o crime de Torres foi ser homem de confiança de Bolsonaro, oposição ao atual governo.

SAIBA: Lula distribui em um dia o equivalente a quatro meses R$ 700 milhões a partidos

Além disso, o ministro do STF também determinou o afastamento imediato do ex-secretário do cargo de delegado de Polícia Federal.

“Diante do exposto, concedo a liberdade provisória a Anderson Gustavo Torres, mediante a imposição cumulativa das medidas cautelares seguintes: (i) Proibição de ausentar-se do Distrito Federal e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, nos termos do inciso IX do art. 319 do Código de Processo Penal, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na audiência de custódia; (ii) afastamento imediato do cargo de delegado da Polícia Federal, até posterior deliberação desta Suprema Corte”, decide Moraes.

MAIS: Moraes censura nota de opinião do Telegram que pede a população para conversar com deputados

SEM COMENTÁRIOS

Sair da versão mobile