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Após crescimento de Marçal em São Paulo, Justiça Eleitoral atende Tabata e censura redes sociais do candidato

A Justiça Eleitoral de São Paulo concedeu, nesta sexta-feira (23), uma liminar solicitada pelo PSB e mandou suspender as contas nas redes sociais de Pablo Marçal, candidato do PRTB a prefeito da capital paulista, até o final das eleições. O argumento foi acatado pelo juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz e a decisão tem efeito imediato. No entanto, as plataformas só poderão realizar a retirada dos perfis do ar após a notificação oficial da Justiça.

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No pedido, o partido da candidata Tabata Amaral, que também disputa a prefeitura de São Paulo, alegou que Marçal cometeu abuso de poder econômico ao, supostamente, estimular que seus seguidores promovam sua campanha nas redes sociais para obter retornos financeiros.

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A sigla argumenta que Marçal “arregimenta ilicitamente pessoas para dar maior visibilidade aos seus conteúdos” e que o candidato do PRTB autorizou “cortes” de suas falas, “incentivando pessoas a serem “cortadores” profissionais”.

A expectativa é de que Marçal entre com recurso contra a decisão, para que o plenário do TRE-SP julgue o caso. Na sequência, também poderá ser apresentado recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão abrange os perfis no Instagram, YouTube, TikTok e o site da campanha. Também fica proibido que Marçal remunere os “cortadores” dos seus conteúdos com a vinculação de Pablo Marçal como candidato a prefeito de São Paulo.

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“Atente-se que a postura do requerido Pablo fideliza e desafia seguidores, que o seguem numa desenfreada busca de “likes” em troca de vantagens econômicas. Diz o requerido que “ensina a ganhar” dinheiro ao usuário, mas a sua imagem e “cortes” chegam a um sem número de pessoas, num espantoso movimento multiplicador e sem fim. Este comando propagado por meio de verdadeiro “campeonato”, nitidamente impulsiona a imagem e de maneira clara a própria campanha do requerido Pablo”, disse o juiz Antonio Maria em decisão.

Por outro lado, o juiz negou outras solicitações do PSB, como a quebra dos sigilos fiscal e bancário das empresas de Marçal. Para o magistrado, esse pedido só vai ser avaliado no julgamento do mérito. Outra solicitação negada foi a identificação por parte das plataformas acerca dos seguidores de Marçal que cortam seus conteúdos.

“Com essa decisão, o que a Justiça Eleitoral está apontando é que há suspeitas concretas de que Marçal fez uso de recursos ilegais para se promover nessas eleições. É uma decisão liminar”, informou a campanha de Tabata Amaral.

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O que diz Pablo Marçal sobre a decisão do TSE

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O presidente Nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, também se pronunciou sobre a ação do MPE e disse que “todos os gastos de pré-campanha não excedem os limites do razoável”.

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“A ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público em face do candidato Pablo Marçal será julgada improcedente pela Justiça eleitoral. A defesa do candidato demonstrará, em juízo, que todos os gastos de pré-campanha não excedem os limites do razoável. Sem prejuízo, o pedido de suspensão liminar do registro de candidatura não encontra qualquer amparo legal, razão pela qual será indeferido pela Justiça Eleitoral”, afirmou.

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