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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do Ministério da Justiça e autorizou a abertura de um inquérito para investigar se o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) cometeu crime de injúria ao chamar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ladrão.

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“A suspeita de prática criminosa envolvendo parlamentar federal contra o chefe do Poder Executivo demanda esclarecimentos quanto à eventual tipicidade, materialidade e autoria dos fatos imputados”, escreveu o ministro.

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A investigação foi aberta porque o deputado afirmou, em um evento da Organização das Nações Unidas (ONU) em novembro de 2023, que Lula é um “ladrão que deveria estar na prisão”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a favor da instauração do inquérito. O parecer afirma que a imunidade parlamentar “não poderá ser invocada quando houver superação dos limites do debate político para as ofensas, injúrias e difamações de cunho aviltantes e exclusivamente pessoais”.

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Vale lembrar que o atual (PGR) Procurador da República é Paulo Gonet, indicado recentemente por Lula.

O fato ocorre após Elon Musk denunciar a “ditadura imposta pelo judiciário no Brasil, que afeta também sua empresa e funcionários. Musk também comentou em uma postagem de Nikolas sobre Lula “Brave Man”, que em tradução significa bravo homem.

Advogado constitucionalista afirma que STF está censurando até deputado

O advogado Constitucionalista especialista em Liberdade de expressão. Professor de D. Constitucional e Doutorando PUC/SP. Afirmou em seu perfil no X que “a investigação é um ato de censura”. Ele então pontua os fatos.

1) não há o que investigar, a conduta é incontroversa, pública e gravada. A investigação, por ser desnecessária, torna-se um constrangimento indevido. Se o presidente entende ter havido ofensa, a via judicial resolva a questão.

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2) Os tribunais superiores assentaram que xingamentos genéricos, enfáticos ou ácidos fazem parte do debate político, inclusive contra presidentes da república, como aconteceu em anos anteriores, quando se entendeu lícito o uso da expressão “genocida”.

3) a declaração ocorreu durante exercício de função parlamentar. Nesse caso, a liberdade de expressão se robustece pela imunidade parlamentar conferida pelo artigo 53 da CF. A conduta de se referir ao presidente como “ladrão” ocorreu ainda em tom de denúncia, evidenciando que o deputado se valia de sua prerrogativa.