Bolsa Família “na canetada” é retirada do teto de gastos do governo Lula no domingo a noite. Ao final da noite de domingo (18), o ministro do STF Gilmar Mendes que o valor adicional do Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos em 2023, acatando a um pedido do partido Rede, aliado de Lula. Na decisão, Mendes afirmou que a verba pode ser obtida por meio da abertura de crédito extraordinário.
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Agora, o futuro Governo Lula não depende da PEC da Transição, que ainda está em análise na Câmara e com poucas chances de ser aprovada, principalmente por um grande grupo de deputados da base do Governo Bolsonaro, que vem se mobilizando contra a PEC.
O senador do partido Rede Randolfe Rodrigues comemorou em suas redes sociais tão logo a decisão foi publicada.
Atenção! Grande VITÓRIA! O ministro Gilmar Mendes acabou de acatar um pedido da Rede Sustentabilidade para tirar do teto de gastos programas de combate à pobreza e à extrema pobreza. Uma vitória contra a fome e a favor da dignidade de TODOS os brasileiros!
— Randolfe Rodrigues (@randolfeap) December 19, 2022
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As críticas também correm soltas na internet sobre o presidente da câmara dos deputados, Arthur Lira, que foi deixado de lado, como desnecessário, visto que toda sua barganha e negociação foi colocada no lixo com a canetada de um ministro da suprema corte.
O congresso também foi colocado em pauta, visto que o custo é altíssimo e não está tendo utilidade alguma.
O Supremo já fechou o Congresso Nacional, só não vê quem não quer. Judiciário decide sobre tudo que cabe ao Parlamento: um Ministro tem mais poder em uma canetada do que 594 parlamentares. Legislativo pra quê? Com a palavra @ArthurLira_ e @rodrigopacheco https://t.co/exC9w5CZxu
— Marcel van Hattem (@marcelvanhattem) December 19, 2022
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“Reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda) pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário, devendo ser ressaltado que tais despesas não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, consta na decisão do magistrado.
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