O Ministério Público Federal pediu a cassação do mandato do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), sob a alegação de abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral do ano passado. As ações foram propostas pela federação de partidos composta por PT, PV e PCdoB, além de PL.
De acordo com a acusação, endossada pelo Ministério Público, Moro teria gasto R$ 7 milhões, quando o teto permitido pela lei seria de R$ 4,4 milhões. A defesa do senador vê “conotação política” no processo, que pode ser julgado no início de 2024 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná.
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Na prática, a manifestação do Ministério Público provoca um rebuliço no cenário político porque, se Moro for cassado, será preciso uma nova eleição para a vaga de senador. Nas fileiras do PT já há dois pré-candidatos à cadeira do ex-juiz da Lava Jato, caso ele seja mesmo defenestrado: a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann, e o líder da bancada do partido na Câmara, Zeca Dirceu.
O acolhimento da ação foi parcial porque os procuradores entenderem que não ficou comprovado o uso indevido dos meios de comunicação e nem a exposição desproporcional de Moro nos veículos, como alegavam os partidos.
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O ex-juiz e ex-ministro da Justiça se filiou ao Podemos, em novembro de 2021, com o intuito de ser candidato a presidente da República. Em março de 2022, porém, ele mudou de partido e passou a integrar o União Brasil. Logo depois, anunciou que concorreria ao Senado, e não mais ao Palácio do Planalto.
O que diz o MP sobre a cassação de Moro
Em parecer protocolado na noite desta quinta-feira, 14, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná se manifestou pela procedência parcial dos pedidos formulados nas ações, “a fim de que se reconheça a prática de abuso do poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de Senador da República e decretação da inelegibilidade dos Srs. Sergio Fernando Moro e Luís Felipe Cunha”.
Assinado pelos procuradores da República Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado, o parecer de 79 páginas sustenta que a responsabilidade pessoal de Moro e de seu suplente, Luís Felipe Cunha, está “solidamente comprovada através da participação direta de ambos nas viagens, eventos e demais atos de pré-campanha”. O relator do processo é o juiz eleitoral Luciano Carrasco Falavinha Souza, que ainda não divulgou o seu voto.
Os partidos que ingressaram com as ações argumentaram que, com essa mudança, os gastos da pré-campanha de Moro – antes destinados à corrida presidencial – “suprimiram as chances dos demais concorrentes” ao Senado pelo Paraná. O Ministério Público concordou com essa reclamação.
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“A lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável”, destacou o parecer da Procuradoria.
com informações Estadão