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“Chantagem institucionalizada” é o acordo oferecido aos presos de 08 de janeiro. Em breve mais de mil brasileiros que passaram pelas prisões de Brasília, investigados e denunciados pelos atos de 8 de janeiro, terão diante de si uma autêntica “escolha de Sofia”. Ao entregar alegações finais ao STF, a PGR (Procuradoria Geral da República) defendeu a possibilidade de realizar acordos de não persecução penal com 1.156 réus, que foram presos não na Praça dos Três Poderes, durante a invasão do Planalto, do Congresso e do Supremo, mas no dia seguinte, diante do acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília.

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Esse tipo de acordo está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal; se firmado, o investigado não seria julgado e não correria risco de voltar para a cadeia, tendo apenas de prestar serviços comunitários e pagar uma multa.

No entanto, de acordo com a sugestão da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) acolhida pela PGR, é necessário que o acusado contemplado seja réu primário, esteja respondendo por um crime cuja pena não ultrapasse os quatro anos de prisão, demonstre não haver elementos indicando que ele seja um criminoso habitual e, o mais importante, que confesse o crime que lhe está sendo imputado pela denúncia, mesmo que não tenha cometido.

No caso, trata-se do crime de incitação a golpe de Estado, previsto no artigo 286 do Código Penal e cuja pena máxima é de seis meses de detenção; a manifestação do subprocurador Carlos Frederico Santos ainda menciona o artigo 288 (associação criminosa), com pena máxima de três anos de prisão.

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O que diz a Procuradoria Geral da República sobre os presos

As opções que a PGR está disposta a oferecer a mais de mil cidadãos brasileiros são confessar um crime que eles têm a convicção de não ter cometido para escapar da prisão, ou manter sua inocência e enfrentar um julgamento cujo resultado é bastante previsível, diante do que já tem se visto no STF (Supremo Tribunal Federal).

Nas alegações finais, o subprocurador Santos afirma que as investigações não comprovaram que este grupo de denunciados (a esmagadora maioria dos que estão respondendo pelo 8 de janeiro, aliás) teve qualquer tipo de participação pessoal e direta no ataque à Praça dos Três Poderes: “os elementos atualmente existentes não indicam que tais indivíduos atacaram, de forma imediata, os poderes constituídos e o Estado Democrático de Direito”, afirma a PGR. Como já lembramos em outras ocasiões, não se pode ignorar que os acampamentos tinham um animus golpista, pois seu objetivo era pedir às Forças Armadas que impedissem a posse de Lula ou que o depusessem. No entanto, também afirmamos, e seguimos certos de que a maioria dos acampados não via essa interferência como um golpe, julgando equivocadamente que haveria amparo constitucional para tal, baseando-se em uma leitura errônea do artigo 142 da Constituição. Essa situação é contemplada no Código Penal, nos casos do “erro de tipo” (artigo 20) e do “erro de proibição” (artigo 21), e dificultaria a responsabilização objetiva dessas pessoas.

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Eis, portanto, as opções que a PGR está disposta a oferecer a esses mais de mil cidadãos brasileiros: confessar um crime que eles têm a convicção de não ter cometido para escapar da prisão, ou manter sua inocência e enfrentar um julgamento cujo resultado é bastante previsível, à luz de todo o clima de caça às bruxas montado em relação ao 8 de janeiro na opinião pública, no Judiciário e no governo federal. Violar a própria consciência e viver com o registro de um “crime” confessado, ou arriscar uma condenação que, em um país governado pelo império da lei, quase certamente jamais viria, mas que no Brasil de hoje é praticamente certa.

Quem ganha com os acordos de persecução penal propostos pela justiça?


Pois é preciso entender que os grandes vencedores, caso os acordos de não persecução penal sejam aceitos e firmados, são as autoridades brasileiras.

Em um país democrático, esses 1.156 cidadãos estariam livres simplesmente porque os órgãos de investigação não encontraram nada concreto contra eles a não ser o fato de estarem no local errado e na hora errada.

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Mas como afirmam juristas e advogados no momento, no Brasil o princípio do juiz natural foi abolido, com os julgamentos sendo realizados no STF, e não na primeira instância do Distrito Federal; a PGR não foi capaz de individualizar condutas nem no momento das prisões, nem no oferecimento das denúncias, violando o devido processo legal e a ampla defesa – e, mesmo assim, o Supremo validou tudo isso.

A confissão dos réus, estabelecida como condição para a não persecução penal, subitamente passaria uma borracha em todo o arbítrio, entregando de bandeja aos acusadores mais que uma saída honrosa: eles teriam o controle total da narrativa. “Os réus confessaram, portanto estávamos certos em tudo o que fizemos” passaria a ser a justificativa padrão de todos os responsáveis pelos absurdos kafkianos cometidos contra essas pessoas, que só teriam como escapar deles por meio de uma confissão, em vez de terem sua inocência devidamente atestada – no mínimo, por falta de provas.

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Em vez de pedir o arquivamento da ação ou a absolvição dos réus devido à ausência de elementos concretos, o que a PGR faz é apenas propor uma troca: a liberdade pela confissão. Ironicamente, quando estão no “modo garantista”, ministros do Supremo chegam até a comparar delações premiadas com tortura. Mas, como no Brasil o garantismo é reservado a algumas poucas categorias, como corruptos e traficantes, aos brasileiros que foram presos no acampamento de Brasília resta apenas ver que ao arbítrio será acrescida também a chantagem.

Como a justiça brasileira conseguiria agora explicar a sociedade que está condenando apenas tão altas mais de mil pessoas pelos mesmos crimes? Sem apresentar as provas do crimes de todas estas pessoas? Por esta razão inúmeros profissionais do direito tem afirmado que este acordo é a solução encontrada pela justiça brasileira para tentar limpar a sujeira que fizeram, colocando-a embaixo do tapete.

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Se sairão como benevolentes para alguns, escaparão de inúmeros processo indenizatórios pelas injustiças cometidas contra muitos inocentes no futuro, e ainda encontrarão respaldo para justificar que apenas os “grandes culpados receberam as penas”, visto que não teria como culpar a todos, neste caso qualquer um que a justiça inocentar agora, terá mostrado sua falha e isto ela não pode neste momento admitir.

Todos aqueles que forem inocentes e não aceitarem um acordo para confessar crime não cometido, em algum momento da história terão que receber as reparações pela injustiça sofrida.

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