CSLL de instituições financeiras é elevada por MP

CSLL de instituições financeiras é elevada por MP
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CSLL de instituições financeiras é elevada por MP. O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que aumenta a tributação CSLL sobre bancos e instituições financeiras para financiar o Refis (programa de parcelamento de débitos tributários) para os microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas.

Desta forma, a adesão ao Refis estava paralisa aguardando essa compensação – que agora chega pela CSLL (contribuição sobre lucro líquido). O atraso na liberação do sistema e a falta de uma fonte de compensação fizeram o governo adiar o prazo de adesão ao programa de refinanciamento para 31 de maio.

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Contudo, o aumento da tributação entrará em vigor a partir de agosto deste ano, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da MP. O prazo é necessário porque o aumento da carga tributária precisa obedecer o princípio da noventena (90 dias) para começar a vale. A carga tributária mais alta valerá até 31 de dezembro de 2022.

O governo estima que até R$ 50 bilhões em débitos possam ser negociados no Refis do Simples.

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Entretanto, a MP publicada na noite desta quinta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, elevou de 20% para 21% a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) dos bancos. Já a alíquota da CSLL para as instituições financeiras não bancárias sobe de 15% para 16%.

No entanto, no ano passado, o governo federal aumentou também a taxação dos bancos para desonerar o diesel e o gás de cozinha. Na época, o ministro da Economia, Paulo Guedes, garantira que o aumento seria temporário.

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