CVM Informa Liquidação Extrajudicial da Corretora Walpires

CVM Informa Liquidação Extrajudicial
CVM Decreta Liquidação Extrajudicial da Corretora Walpires
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CVM Informa Liquidação Extrajudicial da Corretora Walpires. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da WALPIRES S/A CCTVM. O fato ocorreu hoje em 5/10/2018, por meio do Ato do Presidente n° 1.340/2018.

Diante dessa medida, os clientes que possuem valores mobiliários custodiados na WALPIRES S/A CCTVM podem solicitar a transferência dos ativos para outro custodiante. Podem transferi-los a outras corretoras. Para isso um pedido deverá ser dirigido ao liquidante indicado pelo Banco Central.  No caso, o Sr. Dawilson Sacramento, por meio dos seguintes contatos: telefone (11) 2808-7066 ou e-mail: [email protected].br.

A determinação do regime especial (intervenção e liquidação extrajudicial) ocorre quando a fiscalização do BC verifica algum tipo de problema na instituição financeira. Como ausência de liquidez (recursos disponíveis), desvio de dinheiro. Ou até mesmo descumprimentos de normas ou não pagamento de obrigações.

Antes da liquidação extrajudicial, o BC faz intervenção para tentar resolver os problemas da instituição. Quando isso não é possível, é decretada a liquidação. O BC elabora, internamente, um inquérito para apurar as causas da quebra das instituições financeiras. O inquérito é enviado ao Ministério Público, que promove ações de responsabilidade contra os gestores.

De acordo com o BC, a liquidação extrajudicial da corretora Walpires foi decretada devido não somente à “grave situação patrimonial e de liquidez” da instituição. Mas também por conta das “graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição. Além da existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal os seus credores”.

Sobre a Corretora

Fundada em 1963 pelo preposto de corretor oficial de fundos públicos Waldemar Pires, a Walpires começou a atuar no mercado da bolsa de valores dois anos depois. Devido a uma resolução do Banco Central que permitira que corretores oficiais e prepostos transformassem seus escritórios em Sociedades Corretoras.

Com a liquidação extrajudicial decretada, o controlador da corretora Walpires, Sérgio Ferreira Pires, e os ex-administradores André Luiz Silva e Rafael Barbosa Moreira, tiveram seus bens bloqueados pelo Banco Central.

Qual a situação do Investidor

Investidores que tinham ações compradas por meio da Walpires terão de pedir ao liquidante a transferência para outra instituição financeira. O mesmo ocorre com títulos de bancos, como CDB, LCI e LCA e papéis de empresas, como CRI e CRA e fundos imobiliários. Já quem estava com o dinheiro parado em conta terá de aguardar a liquidação da corretora.

Se o dinheiro estava em conta na corretora para ser usado para comprar ações, o investidor poderá usar o seguro da B3. O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), que assegura aos investidores o ressarcimento de até R$ 120 mil por prejuízos. Prejuízos estes causados pela ação ou omissão de participantes de mercado. Tanto no que diz respeito aos negócios realizados em mercados de bolsa, como no que diz respeito aos serviços de custódia. O mecanismo cobre, ainda, prejuízos decorrentes de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição.

Os investidores que se sentirem lesados pela corretora, distribuidora ou banco que administra seus investimentos podem apresentar pedido de ressarcimento. O mesmo será analisado e julgado pela Bovespa Supervisão de Mercados (BSM). Ela é a entidade responsável pela administração do MRP.

Já se o dinheiro ia ser usado na compra de títulos de renda fixa ou era fruto de um resgate ou vencimento. O investidor terá que esperar o liquidante avaliar a situação da corretora. Após esta ação será verificado se o valor pode ser devolvido. Caso contrário entra na massa de credores da corretora.

O Fundo Garantidor de Crédito (FGV) só cobre os casos de quebra do banco emissor. Não da corretora que intermediou a venda para o investidor. Caso o papel não tenha vencido, ele deverá estar no nome do comprador. Neste caso basta transferir a custódia para uma nova corretora.