CVM e BTG Pactual fecham acordo sobre processo, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários analisou em reunião, nesta terça-feira, 8 propostas.
As referidas propostas são relativas ao processo instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários,SMI. Através do mesmo o Banco BTG e Antonio Porto, diretor responsável pela administração de carteiras, foram acusados de não terem atuado de forma diligente.
De modo a impedir a realização da operação de compra e venda e sua posterior reversão, em 30/4/2014 e 5/5/2014, de 4.500.000 ações preferenciais classe B. Isto sobre a emissão da Eletrobras, entre Morgan Stanley Uruguay e o FIM CP LS Investimento no Exterior (infração ao art. 65-A, I, da Instrução CVM 409 e o art. 14, II, da Instrução CVM 306).
Jerckns Affonso Cruz: pela prática de criação de condição artificial de oferta, demanda e preço (infração ao inciso II, ‘a’, da Instrução CVM 8).
Contudo, a respeito deste processo o BTG Pactual ofereceu proposta se comprometendo a pagar à os seguintes valores:
O Banco BTG irá desenbolsar R$ 253.865,14. Já Antonio Carlos Canto Porto Filho pagará R$ 250.000,000. E por último Jerckns Affonso Cruz, pessoa autorizada a emitir ordens em nome do BTG Pactual, o valor de R$ 250.000,000.