O ex-deputado federal Eduardo Cunha pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da tramitação de todos processos e investigações contra ele que se utilizam da delação premiada de Lúcio Funaro. A defesa quer a interrupção até que se obtenha acesso à íntegra das conversas da Operação Spoofing, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades como o ex-juiz Sergio Moro e procuradores.
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De acordo com a defesa de Cunha, existem diversos processos e inquéritos tramitando contra Eduardo Cunha que se utilizam da delação premiada de Lúcio Funaro, mas o acesso parcial ao material da Spoofing indicou que os procuradores sabiam da falta de credibilidade da palavra do delator.
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“Com o acesso parcial às mensagens da Operação Spoofing foi possível identificar que o pivô da acusação contra Eduardo Cunha (o delator Lúcio Funaro) era famoso no MPF por ‘vender fumaça’, ou seja, produzir falsas acusações em grandes operações da PF”, disse.
STF já liberou Cunha de outros processos
Em meados de maio do ano passado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou uma condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha na operação Lava Jato. Ele havia sido sentenciado pela Justiça Federal do Paraná a quase 16 anos de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A Corte determinou ainda o envio da investigação para a Justiça Eleitoral. Caberá ao novo juiz decidir se restabelece ou não a condenação de Cunha, além da validade das provas, ou se o caso será retomado da estaca zero.
A defesa do ex-deputado disse que a decisão mostra como Cunha foi alvo de “perseguição”. “A decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente”, afirmou em nota divulgada pelos advogados na época.
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Como os ministro do STF votaram na época
Os ministros Nunes Marques e Andre Mendonça divergiram e entenderam que a competência para analisar as acusações contra Cunha era da Justiça Eleitoral.
Nunes Marques citou que os próprios delatores reconhecem a conexão de supostos crimes de corrupção e lavagem com os delitos eleitorais.
O ministro afirmou que a investigação foi aberta para apurar supostos pagamentos de vantagens indevidas a título de contribuições destinadas a “caixa-dois” eleitoral, e que delatores citaram que os recursos seriam usados na campanha de Cunha.
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“Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema”, escreveu Nunes Marques.
Após pedir mais tempo para analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes votou também pela incompetência da Justiça Federal e envio da investigação para a Justiça Eleitoral.
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Como foi o posicionamento do MP
Já o Ministério Público Federal (MPF) na época afirmou que que o ex-deputado foi beneficiado por um suposto pagamento de propina nos contratos de construção de navios-sonda da Petrobras (PETR3; PETR4) fechado entre a estatal e o estaleiro Samsung Heavy Industries.
Os ministros analisaram, no plenário virtual, uma ação da defesa de Cunha contra a condenação. Os advogados argumentaram que a sentença violava entendimento do STF de que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Em 2019, a maioria do plenário do STF entendeu que Justiça Eleitoral, por ser especializada, tem prevalência sobre a Justiça comum, seja federal ou estadual, para analisar esses casos de crimes eleitorais conexos.
Relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin votou, em dezembro de 2022, para rejeitar a ação de Cunha. O ministro citou entendimento da Procuradoria-Geral da República de que os fatos não se enquadram em crimes eleitorais. O voto do relator foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.
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