Entenda as mudanças na lei do superendividamento

Entenda as mudanças na lei do STF libera uso de medida coercitiva para pagamento de dívidas
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Entenda as mudanças na lei do superendividamento. Com as novidades, cerca de 62 milhões de brasileiros podem atualmente ser beneficiados pelo projeto de lei do superendividamento (PL 1.805/21). O mesmo foi aprovado no início deste mês pelo Senado e agora aguarda sanção presidencial. Após cinco anos de tramitação, o texto prevê mecanismos para evitar que mais pessoas entrem para a longa lista de devedores no país.

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Entretanto, até maio deste ano, os endividados no Brasil somavam 62,5 milhões de pessoas, segundo dados do Serasa Experian. O patamar próximo do observado no período pré-pandemia, quando o país tinha 63,8 milhões de inadimplentes. Em 2021, no entanto, é possível constatar uma evolução no número de brasileiros com as contas atrasadas: apenas de janeiro a maio, o país ganhou 1 milhão de novos devedores.

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Desta forma, o projeto inclui um capítulo no Código de Defesa do Consumidor tornando lei algumas práticas já presentes no dia a dia de muitas instituições financeiras. Entre elas a obrigação de informar o CET (Custo Efetivo Total) das operações financeiras de forma clara ao consumidor. Contudo, traz também novidades, como a possibilidade de repactuar dívidas de diferentes credores dentro de um plano único de pagamento. Funciona de forma semelhante aos processos de recuperação judicial realizados por empresas, um mecanismo que, caso não seja vetado, poderá ser utilizado também por pessoas físicas.

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Vale ressaltar que a proposta, enfrentou alguma resistência de instituições financeiras e instituições de crédito desde sua primeira versão, em 2012. Mas a tramitação encontrou respaldo na crise econômica aberta pela pandemia para acelerar medidas que trouxessem maior proteção ao consumidor.

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No entanto, de acordo com o chefe de gabinete do Procon SP, Guilherme Farid, o ponto principal do processo é a conciliação dos superendividados. É estabelecido que todo superendividado pode realizar um processo judicial de conciliação de dívidas. Desta forma, o consumidor vai apresentar um plano de pagamento para todas as dívidas nos próximos cinco anos. É como se uma pessoa física estivesse declarando falência e entrando em recuperação judicial”, explica .

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Em contrapartida, para renegociar suas dívidas, alguns consumidores poderão precisar de um advogado. A necessidade ou não de assistência profissional irá depender do valor dos débitos. E ainda, a legislação não fala o que se aplica para o juizado especial de pequenas causas ou não. Se for um valor elevado, a lei 9.099/95 fala de causas de menor complexidade limitadas a 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos não há necessidade de um advogado e acima de 20 salários será preciso um advogado.

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