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A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que os trabalhadores de setores do comércio só poderão trabalhar aos domingos e feriados depois que o assunto estiver previsto na convenção coletiva dos respectivos sindicatos.

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Assinada pelo ministro Luiz Marinho, a decisão modifica a portaria assinada em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), que liberava de forma permanente os trabalhos nesses dias, sem necessidade de negociação sindical.

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Em nota, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) demonstrou preocupação com a nova portaria e fala que a mudança poderá trazer prejuízos a todos.

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Setores como feiras livres, supermercados, hipermercados e outras mais de 70 categorias agora terão que passar por uma convenção coletiva para decidir um acordo coletivo sobre a questão.

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Por fim, a CNC declara:

– Neste momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos.