Deputado reconheceu nesta terça-feira que eliminava publicações depois que seguidores cumpriam orientações de compartilhamento; relatório técnico do TSE já havia registrado que exclusões e edições dificultavam reconstruir o histórico do canal.
O deputado federal André Janones (Rede-MG) confirmou nesta terça-feira, 13 de outubro, que apagou cerca de 500 mensagens do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, criado para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição de 2026.
A confirmação ocorre depois de a campanha de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno, apresentar levantamento apontando a exclusão de 499 conteúdos. A remoção das mensagens ganhou relevância porque o canal está no centro de uma disputa no Tribunal Superior Eleitoral e porque a própria área técnica da Corte registrou dificuldades para reconstruir integralmente o histórico das publicações.
“Então eu apaguei 500. Não vou mais fazer”, declarou Janones nesta terça-feira. Segundo o deputado, as mensagens eram eliminadas depois que os participantes cumpriam as orientações de compartilhamento.
A existência de centenas de exclusões deixou de ser apenas uma alegação da campanha adversária.
O que Janones confirmou
Segundo Janones, a exclusão fazia parte da dinâmica utilizada no canal. Depois de determinada orientação ser cumprida pelos seguidores, a publicação correspondente poderia ser apagada.
Essa prática também aparece em registros apresentados pela campanha de Flávio. Em mensagem de 11 de outubro, Janones explicou aos integrantes que apagaria determinadas “missões” depois de executadas para evitar, segundo ele, que o canal ficasse poluído.
O funcionamento descrito nos registros seguia uma sequência: uma publicação era disponibilizada, seguidores recebiam orientação para compartilhá-la em seus contatos ou outras redes e, posteriormente, a mensagem original poderia ser removida do canal. É importante lembrar que o próprio Whatsapp apaga os conteúdos a cada 30 dias, portanto não há como ficar tão poluído.
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Não são apenas mensagens apagadas: o TSE já havia considerado conteúdos relacionados inverídicos
Ao determinar anteriormente a suspensão do canal, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, mencionou a replicação de conteúdos que já haviam sido considerados inverídicos pela Justiça Eleitoral.
Entre eles estavam afirmações relacionadas à suposta redução de aposentadorias por Flávio Bolsonaro e à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.
Se uma mensagem é enviada para milhões de pessoas, seus integrantes são estimulados a espalhá-la e o conteúdo original é posteriormente eliminado, apagar a publicação do canal não elimina necessariamente aquilo que já foi disseminado.
E também torna mais difícil reconstruir posteriormente o que efetivamente circulou.
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O relatório do TSE e a lacuna das mensagens apagadas
O caso ganhou uma camada adicional porque a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE analisou publicações disponíveis no “Exército do Lula” entre 2 e 11 de outubro.
A equipe técnica informou que não localizou, no material examinado nesse período, reproduções das afirmações apontadas pela campanha de Flávio Bolsonaro.
A análise técnica registrou justamente que exclusões e edições dificultavam a reconstrução do histórico do canal. Também foram identificadas práticas de mobilização coordenada e amplificação de conteúdos.
Os técnicos não localizaram, entre as mensagens disponíveis e examinadas, os conteúdos específicos denunciados pela campanha adversária. Ao mesmo tempo, o histórico analisável não estava necessariamente completo porque existiam publicações removidas ou modificadas.
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Fake news eleitoral não é apenas uma questão de “tirar o post do ar”
A legislação brasileira prevê consequências específicas para quem divulga conscientemente fatos falsos durante uma campanha eleitoral.
O artigo 323 do Código Eleitoral estabelece que divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fato que se sabe inverídico sobre partidos ou candidatos e que seja capaz de influenciar o eleitor constitui crime eleitoral.
A pena prevista é de dois meses a um ano de detenção ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Quando a divulgação ocorre pela internet ou por rede social, a legislação prevê aumento da pena de um terço até a metade.
Portanto, se uma investigação demonstrar que determinada pessoa conscientemente disseminou informação eleitoral falsa capaz de influenciar o voto, a consequência possível não se limita à exclusão da postagem.
Canal reúne milhões de seguidores e virou peça da campanha digital
O “Exército do Lula” foi criado por Janones como instrumento de mobilização digital em favor da candidatura de Lula e contra a candidatura de Flávio Bolsonaro.
O canal alcançou milhões de seguidores e passou a funcionar como estrutura de distribuição de conteúdo e convocação para compartilhamentos durante uma campanha presidencial marcada por forte disputa nas redes sociais.
Esse alcance ajuda a explicar por que o funcionamento do canal passou a ser analisado pelo TSE.
A questão não envolve apenas o que Janones publicava diretamente, mas também a capacidade de uma mensagem lançada para milhões de pessoas ser reproduzida por seguidores em outras conversas, grupos e plataformas.
Uma publicação original pode desaparecer do canal e continuar circulando depois de compartilhada pelos usuários.
O registro do canal pela campanha tornou essa pergunta ainda mais relevante
Nesta terça-feira, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, voltou a impedir temporariamente novas publicações e novos seguidores no “Exército do Lula”.
O motivo imediato foi outra irregularidade: o endereço do canal ainda não havia sido formalmente comunicado à Justiça Eleitoral como instrumento de propaganda.
Nunes Marques condicionou o funcionamento à regularização.
A campanha de Lula então registrou oficialmente o endereço do “Exército do Lula” perante a Justiça Eleitoral.
Depois do cumprimento da exigência, o funcionamento foi autorizado.
Isso não significa que a campanha tenha assumido automaticamente responsabilidade por tudo o que Janones publicou anteriormente.
Mas muda um dado importante da história.
Depois da determinação judicial, o canal passou a integrar formalmente a estrutura registrada de propaganda eleitoral da candidatura.
A partir daí, a discussão sobre responsabilidade por seu funcionamento ganha uma dimensão ainda maior.
A disputa já provocou decisões conflitantes no TSE
A controvérsia começou formalmente a ganhar força em 7 de outubro, quando a campanha de Flávio Bolsonaro apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Janones, Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin.
A ação atribui aos investigados abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Entre os pedidos estão medidas relacionadas ao canal de WhatsApp e à preservação de dados.
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a campanha de Flávio apresentasse informações adicionais, individualizasse as irregularidades atribuídas às publicações e fornecesse arquivos digitais mencionados como provas.
O próprio TSE ressaltou que o recebimento da ação não significa reconhecimento da veracidade das acusações nem da existência dos abusos alegados.
Em 11 de outubro, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a Meta suspendesse o canal.
Posteriormente, Cueva determinou seu restabelecimento provisório, entendendo que as provas regularmente apresentadas até aquele momento eram insuficientes para justificar a suspensão integral do “Exército do Lula”. A controvérsia foi encaminhada para análise do plenário.



