Lewandowski atende pedido de PCdoB para acabar com Lei das Estatais, Mendonça não aceita e pede vista. O julgamento foi iniciado na 6ª feira (10.mar.2023) em plenário virtual e seria encerrado em 17 de março.
A ação, protocolada pelo PCdoB, questiona o dispositivo da lei que determina quarentena de 3 anos a indicados à direção de empresas públicas que sejam titulares de cargos sem vínculo permanente com o serviço público ou que tenham integrado a estrutura decisória de partidos políticos ou participado de campanhas eleitorais nos últimos 36 meses. O impedimento está previsto no artigo 17 da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).
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A ação é uma das alternativas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para nomeação de políticos para o comando de empresas públicas. Caso o dispositivo seja mantido, fica impedido o avanço de negociações do petista com os partidos do Centrão para indicações. A lei, por exemplo, prejudica a indicação do ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara (sem partido) para a presidência do Banco do Nordeste.
O relator do processo, Ricardo Lewandowski, votou pela limitação parcial a pessoas que ocupam cargos decisórios em partidos políticos. Para ele, deve ser liberada a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais, “de ministro de Estado, de secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública”. Entretanto, o ministro estava entregando ao governo tudo que ele queria.
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Contudo, o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu mais tempo para analisar o processo que julga a inconstitucionalidade de trechos da Lei das Estatais que vedam a participação de políticos em empresas públicas. Agora, não há nova data para a retomada da votação. O ministro terá 90 dias para devolver o processo com seu parecer.
O atraso no julgamento atinge o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já que a ação é vista como uma alternativa para viabilizar a nomeação de políticos em empresas estatais. O procurador-geral da República, Augusto Aras, se alinhou ao governo petista e manifestou-se pela procedência da inconstitucionalidade de trechos da lei.
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Segundo Aras, a vedação da lei a indicações políticas restringe direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
A lei foi criada em 2016, durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) e no esteio da operação Lava Jato e outras investigações que apontaram indícios de corrupção na Petrobras durante os governos do PT com a participação de políticos de outros partidos, como o próprio MDB.
A medida determina que as empresas públicas devem seguir critérios de governança. Devem ter um estatuto, um conselho de administração independente e praticar políticas de acordo com condições de mercado. Dentre as regras está a impossibilidade de que um ministro, por exemplo, possa ocupar um cargo no conselho da estatal.
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O ministro Lewandowski, que foi indicado ao STF por Lula em seu mandato anterior, se aposenta no mês de maio e em seus últimos meses de trabalho tem sido bastante favorável aos pedidos do governo.
Um trecho de sua decisão: “Penso que afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista desse princípio nuclear de nossa Carta Magna”, diz trecho do voto do ministro.