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Lula não sofrerá sanção por ter ficado com relógio de luxo Cartier, decide TCU

Bruno Dantas - TCU e Lula 2022- Foto Ricardo Stuckert

O Tribunal de Contas da União (TCU) mudou o próprio entendimento sobre o recebimento de presentes de luxo por presidentes da República e decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisará devolver o relógio Cartier de R$ 60 mil, revelado pelo Estadão, que ganhou em seu primeiro mandato durante uma viagem a França.

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Em síntese, o tribunal entendeu que não existe legislação específica que verse sobre presentes de caráter personalíssimo e de elevado valor comercial.

O novo entendimento da Corte favorece a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ex-presidente é acusado pela Polícia Federal de desviar joias e relógios de luxo da Presidência da República avaliados em R$ 6,8 milhões. As investigações sustentam que os valores obtidos das vendas dos presentes eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal de Bolsonaro por meio de pessoas interpostas. O ex-presidente foi indiciado por crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

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Oito ministros votaram na sessão de hoje. A tese vencedora, redigida pelo ministro Jorge Oliveira – indicado para o TCU por Bolsonaro -, foi acompanhada por Jhonatan de Jesus, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Vital do Rêgo.

Houve ainda dois votos divergentes. O relator, ministro Antonio Anastasia, seguiu a área técnica do tribunal, conforme revelou o Estadão, e entendeu que Lula não precisaria devolver o relógio de luxo – pois o bem foi recebido em 2005 e, caso fosse determinada a devolução, poderia causar “insegurança jurídica”. Ele foi seguido pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa

Já o ministro Walton Alencar votou para que Lula devolvesse o Cartier e quaisquer outros eventuais bens luxuosos, mas ficou sozinho no tribunal.

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VEJA COMO VOTARAM OS MINISTROS DO TCU SOBRE
– Jorge Oliveira, seguido por outros quatro ministros: “Não existe legislação específica sobre presentes de caráter personalíssimos, apesar de entendimento firmado pelo próprio TCU em 2016. É preciso respeitar o princípio da moralidade, mas também o da legalidade”. Tese favorece Lula e, sobretudo, Bolsonaro;

– Antonio Anastasia, seguido por mais um ministro: “TCU entendeu, em 2016, que presentes de alto valor comercial, mesmo considerados personalíssimos, devem ser devolvidos à União. Entendimento não poderia ser aplicada no caso de Lula, agora pois relógio foi recebido há quase 20 anos (segurança jurídica)”;

– Walton Alencar: “Entendimento do TCU firmado em 2016 foi realizado com base na Constituição Federal de 1988 e no principio da moralidade”. Portanto, todos os presidentes da República devem devolver itens luxuosos, incluindo Lula e Bolsonaro.

Lula foi alvo de uma auditoria do TCU sobre esse mesmo tema em 2016. Na ocasião, o tribunal determinou a devolução de mais de 500 presentes que haviam sido incorporados ao patrimônio privado dele. O relógio Cartier, contudo, passou despercebido e não foi devolvido. Na ocasião, a Corte firmou o entendimento de que somente os itens de caráter personalíssimo (medalhas, por exemplo) ou de consumo próprio (roupas, perfumes, comidas) devem permanecer com os presidentes.

É justamente essa tese firmada em 2016 que foi “anulada” pelo voto vencedor de Jorge Oliveira que, na prática, pavimenta o caminho para a defesa de Bolsonaro.

Em seu voto, o ministro Jorge Oliveira afirmou que não existe uma norma específica sobre o conceito de “bem de natureza personalíssima” e “elevado valor de mercado”.

– O princípio da legalidade não vale no caso concreto? O direito sancionatório no Brasil é claro: não há crime sem lei anterior que o defina. No Direito penal é claro. Até o presente momento não existe no país uma norma clara que trata sobre o recebimento de presentes por presidentes da República – acrescentou Oliveira.

E, por fim, deliberou:
– Reconhecer que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, o que inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público.

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Para solidificar seu argumento, Oliveira citou até mesmo a defesa apresentada por Lula no âmbito do processo de 2016 do TCU, feita pelo advogado Cristiano Zanin, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) por indicação do petista.

Por sua vez, Walton Alencar afirmou que ausência de menção expressa na legislação acerca de presentes personalíssimos recebidos por presidentes da República não autoriza a apropriação dos bens de luxo.

– A questão é tão óbvia que o legislador entendeu desnecessária a menção na lei. Uma e outra disposição em normas infralegais não lhes autoriza a incorporação ao patrimônio pessoal. Trata-se apenas de lastimável tentativa de legitimar o ilegitimável – destacou Walton.

Ele reforçou que o entendimento do TCU publicado em 2016 foi realizado com base nos princípios da moralidade e da transparência.

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– A Constituição Federal é a mesma, o princípio da moralidade é o mesmo, a legislação é a mesma. Só mudaram mesmo os presidentes da República – destacou.

– Como vimos, a atribuição de relógios de ouro maciço, como presentes, a presidente da República, a primeiro-ministro ou a ministros de Estado, não é tolerada por nenhum país civilizado do mundo – completo

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