MEIs (Microempreendedores Individuais) têm até 1º de janeiro de 2024 para regularizar pendências com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional –regime tributário da categoria.
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O acesso aos documentos para pagamento das dívidas pode ser feito por meio de 3 sites: o Portal do Simples Nacional e o Portal e-CAC, do Fisco. O último depende de uma conta na plataforma nível prata ou ouro na plataforma gov.br.
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Os microempreendedores precisam pagar às dívidas à vista ou parcelado com o 1º pagamento no prazo de 30 dias depois de ter recebido o Termo de Exclusão (notificação sobre a possível saída obrigatório do regime).
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Eram 394 mil MEIs com regularização pendente, reportou a Receita Federal em setembro. Os débitos de todos eles somavam aproximadamente R$ 2,25 bilhões.
O MEI que sair do Simples pode ter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) cancelado. Não conseguirá realizar tarefas básicas de uma empresa como:
- notas fiscais e licenças – fica vetado de emitir;
- alvarás – são cancelados;
- dívidas – passam na proporção do capital social para o CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física) do empresário.
A consulta das dívidas em aberto com a Receita Federal e a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) podem ser realizadas de duas formas:
- PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI), sistema eletrônico para declaração de impostos dos microempreendedores. É preciso clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências”;
- Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Nas mesmas plataformas, também é possível emitir os documentos para pagar os débitos na própria declaração do DASN-Simei.
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Por causa das mudanças que envolvem o MEI, a Receita Federal tem feito uma campanha com objetivo de incentivar a regularização da categoria. Segundo órgão, estes são as maiores vantagens de se estar sem dívidas com o Fisco e com a PGFN:
- manter o enquadramento no MEI;
- manter o CNPJ;
- segurado no INSS (benefícios como auxílio-doença e aposentadoria);
- evitar a cobrança judicial dos débitos;
- apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.