Patrocinado

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da MFB Marfrig (MRFG3) Frigoríficos do Brasil e impôs indenização por dano moral coletivo de R$ 1,7 milhão, em virtude de um processo por jornada excessiva de trabalho dos motoristas carreteiros sem o devido controle das horas devidamente trabalhadas. Cabe recurso para a companhia.

VEJA: Câmara aprova projeto do governo Lula de aumento de álcool na gasolina. Consumidor será lesado

No processo, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012, os motoristas acusam a Marfrig de “jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias, com trabalho até mesmo durante a madrugada, fatos que contribuíram para a trágica morte de um trabalhador”.

SAIBA: Bolsonaro pede pacificação enquanto STF e imprensa agem no sentido oposto, afirma constituinte

Acesse as notícias que enriquecem seu dia em tempo real, do mercado econômico e de investimentos aos temas relevantes do Brasil e do mundo pelo telegram Clique aqui. Se preferir siga-nos no Google News: Clique aqui. Acompanhe-nos pelo Canal do Whastapp. Clique aqui.

LEIA: Lula gastou mais de R$ 200 mil para comprar móveis pois afirmou que Bolsonaro havia levado. Os móveis foram encontrados na residência oficial

Em parte do processo, é explicado que “o réu Marfrig possui capacidade econômica e assistência jurídica suficientes para cumprir a lei e ter consciência da ilegalidade de seus atos, de modo que é evidente que a conduta reiterada de lesão aos direitos de seus trabalhadores é deliberada, integrando a própria estratégia competitiva do empreendimento”, diz.

SAIBA: Incêndio na National Beef derruba ações da Marfrig e BRF

Em outro trecho, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, considera que “na hipótese, para além da observância de normas de saúde e segurança do trabalhador, a questão acerca da jornada de trabalho do motorista profissional diz respeito à segurança das pessoas que trafegam nas rodovias por ele percorridas, como também de toda a sociedade, seja pelo risco em si, seja pelo custeio do sistema previdenciário, em caso de concessão de benefícios etc, porquanto a jornada exaustiva potencializa e amplia o risco da ocorrência de acidentes.”

MAIS: Trump elogia cubanos “se levantando contra o comunismo”, e avisa que será forte com governantes opressores

Receba conteúdo exclusivo sobre os temas de seu interesse! Confirme em sua caixa de e-mail sua inscrição para não perder nada