A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da MFB Marfrig (MRFG3) Frigoríficos do Brasil e impôs indenização por dano moral coletivo de R$ 1,7 milhão, em virtude de um processo por jornada excessiva de trabalho dos motoristas carreteiros sem o devido controle das horas devidamente trabalhadas. Cabe recurso para a companhia.
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No processo, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012, os motoristas acusam a Marfrig de “jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias, com trabalho até mesmo durante a madrugada, fatos que contribuíram para a trágica morte de um trabalhador”.
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Em parte do processo, é explicado que “o réu Marfrig possui capacidade econômica e assistência jurídica suficientes para cumprir a lei e ter consciência da ilegalidade de seus atos, de modo que é evidente que a conduta reiterada de lesão aos direitos de seus trabalhadores é deliberada, integrando a própria estratégia competitiva do empreendimento”, diz.
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Em outro trecho, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, considera que “na hipótese, para além da observância de normas de saúde e segurança do trabalhador, a questão acerca da jornada de trabalho do motorista profissional diz respeito à segurança das pessoas que trafegam nas rodovias por ele percorridas, como também de toda a sociedade, seja pelo risco em si, seja pelo custeio do sistema previdenciário, em caso de concessão de benefícios etc, porquanto a jornada exaustiva potencializa e amplia o risco da ocorrência de acidentes.”