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Ministério de Dino produziu informações falsas para STF sobre a Lava Jato, caso Odebrecht

Advogados membros do Prerrogativas ministério da justiça

Ministério de Dino produziu informações falsas para STF sobre a Lava Jato, caso Odebrecht. (atual Novonor) A informação de que o governo brasileiro descobriu que o documento de cooperação com a Suíça no caso Odebrecht sim existia pode causar uma reviravolta no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro dias Toffoli anulou na semana passada as provas no acordo de leniência da empreiteira que esteve no epicentro do petrolão.

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Uma das justificativas foi que a força tarefa da Lava Jato usou meios clandestinos para acessar o chamado sistema druzes onde eram armazenadas as listas de propina para políticos ou departamento de obras estruturadas. Também citou a ausência de um termo oficial de cooperação jurídica com a Suíça para recuperação dos ativos.

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Nesta semana surge a bomba em novo ofício enviado a Dias Toffoli o Ministério da Justiça disse que encontrou o termo de cooperação suíço. Ou seja, o ministro do supremo foi no mínimo induzido a erro em seu voto.

O ex-juiz da Lava Jato e senador Sérgio Moro, cobrou resposta de Flávio Dino. “O Ministério da Justiça de Flávio Dino produziu informações falsas para o STF, sobre a cooperação da Lava Jato com a Suíça, no caso Odebrecht. Com isso enganou o ministro e obteve uma decisão favorável a Lula e que prejudicou centenas de investigações. Não satisfeitos o Ministério da Justiça e a Advocacia Geral da União abriram com base no engano, investigações por crime de hermenêutica contra procuradores e juízes”.

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Revelada a farsa, o Ministério da Justiça teve que se retratar. “Poderia isso ser mais escandaloso”, disse a (ANPRA) Associação Nacional dos Procuradores da República. A Entidade cobra revisão da decisão de Dias Toffoli, o que efetivamente se sabe é que o relatório final da sindicância demonstrou de forma expressa que não houve qualquer irregularidade na condução do acordo de leniência, sobretudo em relação ao acesso pelo Ministério Público Federal aos sistemas de controle operados pela empresa que decorreu de entrega voluntária dos dados por parte da empresa leniente. Também de cooperação jurídica internacional a qual por sua vez, foi devidamente processada, cujos documentos estão assinalados na citada sindicância, diz o recurso apresentado ao supremo.

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