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Míriam Leitão divulga informação errada ao afirmar que “Bolsonaro ir a embaixada estrangeira é sair do Brasil”

MÍRIAM LEITAO EXALTA LULA
Imagem: youtube

Durante programa na GloboNews, comentarista Míriam Leitão comentou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) descumpriu ordens judiciais ao visitar a embaixada da Hungria, em Brasília, pois assim ele teria “saído do Brasil”.

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A notícia tem servido como cortina de fumaça sobre a denúncia de tortura psicológica e coação sofrida por Mauro Cid da Polícia Federal e de Alexandre de MoraeMauro Cid afirma coação da PF e Moraes para obter confissões de fatos que não existem. “Alexandre de Moraes é a Lei”s, ministro da Suprema Corte. E também a falsa acusação de Lula e Janja sofre Bolsonaro ter levado móveis do Alvorada.

– Pela Convenção de Viena, o local onde está uma embaixada é território estrangeiro. É por isso que tem essa inviolabilidade. Ali é território húngaro, então ele descumpriu a ordem de não sair do país, porque ali é uma forma de sair do país – disse ela.

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Entretanto, Miriam Leitão não deu uma informação correta sobre o fato, mais sim tendenciosa, para criar um alerta sobre Bolsonaro como se tivesse feito algo errado e de fato não ocorreu.

É importante observar que o Código Penal não trouxe qualquer regra específica ati­nente às embaixadas, motivo pelo qual se conclui que elas, embora sejam invioláveis, não constituem extensão do território do país que representam. Assim, a título de exem­plo, a embaixada norte-americana no Brasil é território brasileiro e ao crime nela pratica­do será aplicada a lei penal brasileira – salvo a incidência de convenção, tratado ou regra de direito internacional para com o país em questão.

Para a BBC News Brasil, o advogado Thiago Amparo, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas, explicou que a embaixada não é “território estrangeiro” e que a convenção citada pela jornalista garante apenas que, no caso da Hungria, as autoridades brasileiras não podem entrar no local sem o consentimento do país.

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Embaixadas não são território estrangeiro

Diante das abordagens feitas pelo presente trabalho, conclui-se que o território é elemento indispensável para a constituição do Estado, podendo ser real, fictício ou por extensão.

O território traça os limites do poder soberano a qual incide a ordem jurídica de cada Estado.
Quanto aos limites do território, sejam terrestres, marítimos ou aéreos, destaca-se sua importância não só por questões de segurança nacional, mas principalmente por ordem econômica.


As embaixadas são os edifícios onde o chefe da missão diplomática exerce suas funções, sendo o local inviolável, por força de tratados Internacionais. Gozam também dessa inviolabilidade, a pessoa do agente diplomático, o local de sua residência, os documentos, sua correspondência e seus bens.

A família do agente diplomático e as pessoas que ali se encontram são detentores de imunidade. Estes privilégios dispensados ao local e aos membros da missão baseiam-se na teoria do interesse da função, na qual a finalidade dos privilégios e imunidades não é beneficiar indivíduos, mas garantir a eficácia do desempenho de suas funções diplomáticas dos Estados na qual representam.

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O prolongamento do território por extensão fictícia, conhecido por extraterritorialidade, na qual incluem as sedes de embaixadas, mesmo existindo divergências entre alguns doutrinadores quanto a sua territorialidade, não restam dúvidas que as mesmas não fazem parte do território do país que representam, havendo apenas uma tolerância dos Estados em reconhecer as embaixadas como uma extensão do próprio território. Uma embaixada nunca chega a fazer parte integrante do território a que pertencem, no entanto dentro dela não se aplica a lei local. Por força da Convenção de Viena, esses locais possuem apenas inviolabilidade.

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