Moraes manda bloquear contas. Mas protestos estão firmes. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio das contas bancárias de 43 pessoas, entre elas físicas e jurídicas, que estariam financiando manifestações de caminhoneiros no Brasil.
Assinada no sábado 12, a decisão informa que o bloqueio é “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”. Os protestos de caminhoneiros começaram em virtude da eleição de Lula, no segundo turno. E ainda, segundo a constituição as manifestações pacíficas são livres e fazem parte da democracia.
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E ainda, Moraes determinou que a Polícia Federal colha depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até dez dias, além de indicar as diligências necessárias para apurar o caso. Ao mencionar bloqueios de rodovias, Moraes criticou o deslocamento de 115 caminhões para o Quartel General do Exército, em Brasília, “com objetivo de reforçar atos criminosos”.
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Protestos contra Lula estão firmes
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, na quarta-feira 16, existiam 66 protestos nas rodovias federais no país. Não houve, contudo, nenhum registro de bloqueio total ou interdição parcial.
Os manifestantes, estavam concentrados às margens das rodovias. A PRF entregou ao STF um relatório com diversas informações sobre os protestos.
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Além disso, a PRF informou ao tribunal que já desfez mais de mil manifestações, desde 30 de outubro, quando começaram as manifestações contra a legitimidade do processo eleitoral.
Durante esse período, foram registrados por todo o país protestos em rodovias federais e manifestações em frente a quartéis. Além de serem contra Lula, os protestos também possuem críticas ao STF e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Ao Supremo, a PRF também informou que 49 pessoas foram presas por bloquearem rodovias, depois do segundo turno. As ocorrências foram registradas entre 31 de outubro de 9 de novembro. As prisões ocorreram nos seguintes Estados:
Santa Catarina – 13;
Mato Grosso do Sul – cinco;
Espírito Santo – cinco;
Rio Grande do Sul – quatro;
Minas Gerais – quatro;
Pernambuco – três;
Goiás – dois;
Maranhão – dois;
Rondônia – dois;
Paraná – dois;
São Paulo – dois;
Rio de Janeiro – dois;
Mato Grosso – um;
Roraima – um;
Rio Grande do Norte – um.