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As regras para que o emissor receba o boleto, ou seja, para que ele seja compensado irão mudar. Boletos bancários pagos até 16h30 passarão a ser compensados no mesmo dia a partir de 15 de março. A nova modalidade, chamada de D+0, fará parte das operações diárias em conjunto compensações com prazo maior, D+1, de um dia útil.

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A mudança, no entanto, vai depender de contrato da empresa ou operadora de serviços com a instituição financeira. Pagamentos feitos após esse horário serão compensados no dia útil seguinte. A modalidade engloba 136 bancos e será obrigatória.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.

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Os boletos bancários foram criados em outubro de 1993, pelo Banco Central, e entraram em vigor em janeiro de 1994. Em julho do mesmo ano, o Brasil implantou o Plano Real, que mudou a moeda e estabilizou a inflação.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que nada muda para quem vai pagar o boleto. A alteração ocorrerá para o credor do documento, que é quem irá receber o dinheiro.

A Febraban, afirma que a mudança trará agilidade e beneficiará o comércio, especialmente o comércio online, que poderá realizar entregas mais rápidas e receber antes.

Em 2023, 4,2 bilhões de boletos bancários foram pagos, somando um total de R$ 5,8 trilhões movimentados no país.

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