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Segundo informações do processo, a mulher de 61 anos foi fotografada na casa que trabalhava como diarista, na capital paulista. Isso significa que, ao procurar o endereço em questão, uma imagem parcial do rosto dela podia ser vista.

A mulher entrou em contato com o Google em duas ocasiões para solicitar a remoção de sua imagem da plataforma, mas não obteve resposta. Sua imagem só foi desfocada depois que ela procurou a justiça e conseguiu a tutela antecipada.

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Segundo os magistrados do (Tribunal de Justiça de São Paulo) TJSP, a mulher não autorizou o uso de sua imagem pela gigante da tecnologia, o que consiste em violação de direitos. Além disso, foi citada a “ofensa a direito de personalidade” por conta da associação da imagem da mulher à localização do imóvel no qual ela trabalha.

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“O recorrido, nesse caso, embora atue de forma a contribuir para localizar endereços e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a autora”, observou o desembargador Enio Zuliani. Até o momento, o Google não se pronunciou sobre o caso.

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