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Investidores da B3, a bolsa de valores brasileira, prejudicados por determinadas ações de corretoras podem acionar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) para receberam de volta valores de até R$ 200 mil.

Assim, a solução administrativa antes cobria prejuízos de até R$ 120 mil, mas, desde o dia 2 de janeiro, passou a contar com o novo teto de ressarcimento. A atualização anterior do valor havia sido há nove anos, em 2015.

O MRP existe há dezessete anos para proteger investidores diante de erros cometidos por agentes da bolsa, desde a execução equivocada de uma ordem até a quebra de uma corretora.

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Dessa maneira, o mecanismo foi criado por determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – também responsável por aprovar o recente reajuste do teto proposto pela BSM Supervisão de Mercados, o braço de autorregulação da B3 responsável por administrar o MRP.

O fundo de onde saem os recursos para os ressarcimentos foi construído e é abastecido com aportes das corretoras e da B3.

Todos os investidores da bolsa de valores brasileira, sejam eles pessoa física ou jurídica, têm direito a acionar a ferramenta, por meio da BSM.

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O que é a BSM?

A BSM, também conhecida como BSM Supervisão de Mercados, é uma empresa que faz parte do grupo B3. Ela tem a responsabilidade de supervisionar os mercados administrados pela bolsa de valores. Apesar de fazer parte da B3, a BSM possui total autonomia orçamentária e administrativa.

A atuação da BSM envolve três pilares principais:

  1. Monitoramento das atividades: A BSM monitora 100% das operações realizadas na bolsa, buscando quaisquer indícios de irregularidades.
  2. Supervisão do cumprimento de normas: Ela verifica se os participantes do mercado estão seguindo as regras estabelecidas e toma medidas em caso de irregularidades.
  3. Aplicação de medidas disciplinares: Além de orientar os agentes que infringem normas, a BSM emite cartas de recomendação, censura e realiza processos administrativos disciplinares.

Além disso, a BSM promove iniciativas para a educação dos participantes da bolsa, aprimora as normas e fortalece o relacionamento institucional com órgãos reguladores e entidades internacionais. Seu objetivo é criar um ambiente mais competitivo e dinâmico para atrair novos investidores.

A estrutura da BSM inclui um Conselho de Supervisão, Diretor de Autorregulação e quatro núcleos de trabalho. O Conselho de Supervisão é responsável por julgar processos administrativos disciplinares e determinar penalidades. Também analisa recursos apresentados pelos investidores contra decisões do diretor de Autorregulação¹.Não há custo nem é preciso contratar um advogado para entrar com o pedido.

Importante estar atento que a partir de um episódio que tenha causado prejuízo, há um prazo máximo de 18 meses para que o investidor recorra ao MRP. Reclamações feitas depois desse prazo são arquivadas.

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Proteção para o investidor

André Eduardo Demarco, diretor de Autorregulação da BSM, explica que o MRP oferece proteção ao investidor contra os riscos de prestação de serviços das corretoras.

“O mecanismo traz proteção e credibilidade, em um mercado organizado e regulado”, afirma Demarco. “O MRP não é um ‘plus’, mas uma obrigação para o mercado de bolsa.”

Para o advogado e ex-diretor da CVM Henrique Machado, a grande lacuna de conhecimento para o investidor é como ele faz para aplicar o dinheiro.

“A pessoa entende o que é uma ação, sabe se quer comprar ou vender, qual o objetivo da operação, mas quem efetivamente opera é o intermediário, a corretora. Ser esse intermediário exige responsabilidade.”

Machado considera o MRP uma forma de aumentar a segurança e a confiabilidade no mercado de capitais. “É um mecanismo que sai barato e que estimula o investimento, especialmente dos pequenos investidores.”

Flavio Conde, analista da consultoria de investimentos Levante, aponta que o valor máximo de ressarcimento pelo MRP estava “defasado” e que já era hora de atualizá-lo.

“O mercado cresceu bastante nos últimos anos, por causa da taxa de juros menor e de melhorias como o Novo Mercado, mas faltam novos incentivos para atrair o investidor. O MRP é um mecanismo interessante e positivo.”

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Critérios para o novo reajuste

O novo valor, de R$ 200 mil, decorre de estudo estatístico da BSM que considera fatores como o valor de pedidos de ressarcimento anteriores, dados sobre a quebra de corretoras e projeções de como esses números devem se comportar.

Não há uma periodicidade nem um indexador pré-definidos para que os reajustes aconteçam. Essa foi a segunda alteração no valor máximo de ressarcimento desde a criação do MRP, em 2007. Na época, o teto era de R$ 70 mil.

“O valor atualizado é suficiente para proteger os investidores pessoa física.” Esse é o perfil majoritário daqueles que recorrem ao MRP.

Demarco, da BSM, explica que o valor máximo de ressarcimento leva em consideração, prioritariamente, aquele investidor mais “vulnerável” aos riscos, ou seja, a pessoa física.

A rapidez na análise dos pedidos é uma das vantagens de recorrer à medida administrativa em vez de acionar a Justiça – ainda que o investidor possa seguir os dois caminhos de forma complementar.

A CVM estabelece prazo máximo de 100 dias para a análise do caso pela BSM. Se o pedido for indeferido, o investidor pode recorrer à CVM, que tem outros 180 dias para tomar uma decisão.

Em caso de negativa da CVM ou para casos com prejuízos maiores que R$ 200 mil, a saída é a Justiça.

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Quando o investidor pode recorrer ao MRP?

A resolução da CVM que instituiu o mecanismo de ressarcimento prevê seis hipóteses em que o investidor pode recorrer para reaver prejuízos.

São elas:

  • A execução de ordens de forma infiel, ou seja, diferente do determinado pelo investidor;
  • O uso inadequado de ativos por parte da corretora;
  • A entrega ao investidor de ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
  • A não legitimidade de documentos para a transferência de ativos;
  • A inadequação das operações ao perfil do investidor;
  • O encerramento de atividades da corretora.

Henrique Machado, advogado e ex-diretor da CVM, afirma que cerca de 90% dos casos se enquadram em três situações: execução infiel de ordem, liquidação de corretora e falha de ‘suitability’, ou seja, de adequação da operação ao perfil do investidor.

Nesse último ponto vale lembrar que, ao começar a relação com uma corretora, todo investidor preenche uma ficha informando o nível de conhecimento dele sobre o mercado de capitais, o histórico de investimentos e o apetite para risco.

Assim, se um cliente deixou claro no documento que não está disposto a perder o valor principal investido, por exemplo, a corretora precisa ter meios para impedi-lo de executar operações arriscadas.

De acordo com dados da BSM, falhas nas plataformas são a forma mais comum de execução errada da ordem do cliente por parte da corretora.

Esse problema foi responsável por 28% das reclamações recebidas pelo órgão de autorregulação ao longo de 2023.

Na hipótese de quebra da corretora, o risco de prejuízo se concentra nos valores mantidos pelos clientes na conta corrente da corretora, não no dinheiro que está investido.

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Em quais casos não se aplica?

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) vale para casos em que o investidor teve prejuízo causados pela operação da corretora, não pela oscilação do mercado de capitais.

Ao aplicar dinheiro em ativos negociados na bolsa de valores, mesmo o investidor de perfil conservador assume que há um risco maior do que em opções de renda fixa, por exemplo.

Assim, nada relacionado à rentabilidade ou falta de rentabilidade dos ativos pode ser reclamado ao MRP.

Da mesma forma, não está no escopo desse tipo de ressarcimento a desvalorização de ativos de uma empresa listada na B3 que venha ter problemas financeiros ou mesmo quebrar.

Assim, respeitado esse requisito, o MRP oferece cobertura para negociações feitas em bolsa com valores mobiliários, como a compra e venda de ações, fundos imobiliários ou outros fundos fechados listados e derivativos.

O mecanismo não abrange operações no mercado de balcão nem com títulos públicos do Tesouro Direto , CDBs, LCIs e LCAs ou fundos de investimentos abertos distribuídos pelas corretoras.

Valor médio ressarcido ao investidor é de R$ 14,5 mil

De janeiro a dezembro de 2023, a BSM analisou 464 pedidos no âmbito do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos. Excluindo-se os casos em que houve acordo ou em que o relato não atendeu aos requisitos do MRP, o órgão julgou 300 pedidos. Desses, 14% foram considerados procedentes, 56% improcedentes e 30% estão em fase de recurso com a CVM.

Em média, os investidores pediram ao longo do ano passado ressarcimentos de R$ 22,6 mil. O valor médio efetivamente devolvido, porém, foi de R$ 14,5 mil. No total, em 2023, a BSM ressarciu R$ 609,9 mil a investidores.

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Teve prejuízo? O passo a passo para acionar o MRP

O primeiro passo para o investidor pedir ressarcimento pelo MRP de um prejuízo causado pela corretora é reunir provas do ocorrido. A BSM, que analisa as solicitações, considera cópias de documentos, ‘prints’ de tela, vídeos e gravações telefônicas que demonstrem que o agente executou uma ordem que prejudicou o cliente.

Também é importante informar dia e horário em que a falha aconteceu, quem foi o operador responsável, qual operação o investidor tentou fazer, com qual ativo e detalhar exatamente a dificuldade enfrentada.

A reclamação precisa estimar também qual é o prejuízo que a pessoa acredita ter sofrido e como ela chegou a esse valor.

A reclamação deve ser protocolada no site da BSM, por meio do preenchimento de um formulário e da anexação das provas.

O investidor vai ser informado do andamento do processo por e-mail e pode também checar o status no site da BSM.