A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou pedido formal ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o encerramento do Inquérito nº 4.781 — conhecido como Inquérito das Fake News. A solicitação foi dirigida ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e levanta questionamentos estruturais sobre a duração, a forma de instauração e a ampliação do objeto investigativo ao longo dos últimos anos.
O procedimento está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e foi instaurado em março de 2019, durante a presidência do ministro Dias Toffoli.
Abertura “de ofício” e debate sobre o devido processo legal
Um dos pontos centrais da controvérsia jurídica é o fato de o inquérito ter sido instaurado ex officio, ou seja, por iniciativa do próprio STF, sem provocação do Ministério Público.
Críticos sustentam que esse modelo tensiona o sistema acusatório previsto na Constituição, no qual investigar e acusar são funções atribuídas ao Ministério Público, enquanto ao Judiciário caberia a função de julgar com imparcialidade. A abertura direta pela Corte, com designação interna de relator, foi vista por parte da doutrina como medida excepcional.
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Defensores do inquérito argumentaram, à época, que a medida estaria amparada no artigo 43 do Regimento Interno do STF, que permite a abertura de investigação quando a própria Corte é alvo de crimes ocorridos em suas dependências ou contra sua honra institucional. A constitucionalidade desse arranjo foi posteriormente validada por maioria do próprio STF.
Ainda assim, a crítica persiste no plano doutrinário quanto à compatibilidade plena do modelo com o devido processo legal e com o princípio do juiz natural.
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Ampliação do escopo: investigação sobre PF e Receita Federal
Nos desdobramentos mais recentes, o inquérito passou a abranger apurações envolvendo suposto vazamento de dados fiscais atribuídos à Receita Federal relacionados à esposa do ministro Alexandre de Moraes.
A investigação incluiu diligências envolvendo servidores da Polícia Federal e da Receita, ampliando o escopo original — que tratava de disseminação de desinformação e ataques à Corte — para possível violação de sigilo fiscal.
É justamente essa expansão temática que a OAB cita como indício de perda de delimitação objetiva. Segundo a entidade, a incorporação sucessiva de novos fatos transforma o procedimento em investigação de contornos indefinidos, o que poderia comprometer a previsibilidade jurídica.
Críticos classificam essa ampliação como problemática sob o prisma da tipicidade investigativa e da necessidade de conexão direta com o objeto original do inquérito. Já defensores da continuidade argumentam que o eventual vazamento estaria vinculado a ataques institucionais e, portanto, manteria conexão lógica com o escopo inicial.
Duração e o argumento da “perpetuidade”
Com quase sete anos de tramitação, o inquérito tornou-se um dos mais longos já conduzidos diretamente pelo STF.
A OAB sustenta que a Constituição assegura a “duração razoável do processo” (art. 5º, LXXVIII), e que investigações sem horizonte temporal claro podem comprometer garantias fundamentais, inclusive a ampla defesa e a segurança jurídica.
A entidade utiliza a expressão “natureza perpétua” para caracterizar a sucessiva prorrogação do procedimento e sua constante ampliação de objeto.
O silêncio anterior da OAB e a questão da motivação
Um dos pontos que mais geram debate público é o fato de a OAB não ter adotado posicionamento institucional contundente durante grande parte da vigência do inquérito.
O pedido atual levanta questionamentos políticos e institucionais:
- Por que a manifestação formal ocorre apenas agora, após anos de tramitação?
- O que mudou no ambiente jurídico ou político para motivar a iniciativa?
Possíveis fatores apontados por analistas incluem:
Pressão interna da advocacia
A base da advocacia — especialmente criminalistas e constitucionalistas — tem elevado críticas ao modelo do Inquérito 4.781, sobretudo quanto a:
- instauração de ofício;
- concentração de funções investigativas e decisórias;
- prorrogações sucessivas;
- ampliação temática.
Movimentos internos muitas vezes forçam manifestações institucionais tardias.
Ampliação recente do escopo do inquérito
A investigação envolvendo suposto vazamento de dados fiscais ligados à esposa do ministro Alexandre de Moraes e a inclusão de diligências envolvendo servidores da PF e da Receita Federal ampliaram o debate sobre:
- conexão temática;
- imparcialidade objetiva;
- limites da competência originária do STF.
Isso pode ter sido o gatilho técnico-jurídico para o pedido formal.
Momento institucional mais sensível
O ambiente jurídico mudou nos últimos anos:
- consolidação do inquérito por quase sete anos;
- decisões com impacto direto sobre parlamentares, empresários e jornalistas;
- debate crescente sobre sistema acusatório e juiz natural.
A longevidade do procedimento fortalece o argumento da “duração razoável do processo”.
É fato que a OAB nacional não adotou posição frontal contra o inquérito nos primeiros anos. Houve manifestações pontuais sobre prerrogativas e garantias, mas não um pedido formal de encerramento como o atual.
A avaliação sobre se houve omissão deliberada ou estratégia institucional é política, não jurídica. Formalmente, a entidade só agora fez o pedido explícito de encerramento.
Não há, até o momento, manifestação oficial detalhando explicitamente a motivação temporal do pedido, mas a conjuntura institucional sugere que a ampliação temática e a longevidade do procedimento foram catalisadores relevantes.
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Implicações institucionais
O pedido da OAB não implica, automaticamente, o encerramento do inquérito. A decisão caberá ao STF.
Contudo, o movimento reabre um debate estrutural sobre:
- Separação de funções no sistema acusatório;
- Limites de investigações conduzidas diretamente pelo Judiciário;
- Critérios de conexão para ampliação de objeto investigativo;
- Duração razoável de inquéritos complexos;
- Impacto sobre prerrogativas profissionais e garantias fundamentais.
Independentemente do desfecho, o episódio evidencia uma tensão permanente entre proteção institucional do Estado e preservação de garantias constitucionais — um debate que permanece central no ambiente jurídico brasileiro.



