PGR afirma que delação de Cid aceita por Moraes é ilegal. O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, se manifestou contra a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que foi homologada neste sábado (9) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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O chefe da PGR defende que a exclusividade em firmar esses acordos de delação cabe apenas ao Ministério Público Federal (MPF), e não à Polícia Federal (PF). Em publicação nas redes sociais, ele chegou a citar as delações do ex-ministro Antonio Palocci e do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral.
– A Procuradoria Geral da República não é de Augusto Aras. É da República Federativa do Brasil e é pautada pela Constituição. A PGR, portanto, não aceita delações conduzidas pela Polícia Federal, como aquelas de Antonio Palocci e de Sérgio Cabral, por exemplo – disse.
O ministro Alexandre de Moraes ignorou completamente o patrono da ação penal, o Ministério Público, para conduzir um inquérito em tom de suposta vingança pessoal de uma Polícia comandada por Flávio Dino que já declarou publicamente que esta PF esta a serviço dos interesses de Lula.
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De acordo com a lei 12850, a aceitação da delação só é legal se no caso o patrono, ou seja, a PGR, aceitá-la, não sendo a competência do STF.
Aras discorda de um entendimento do STF, manifestado em 2018, que dá autonomia para a PF conduzir as delações.
Em crítica direta à colunista Malu Gaspar, do jornal O globo, Aras diz que a jornalista “desinformou” ao sugerir que ele teria exercido influência sobre a decisão da PGR. Ele apontou um “lavajatismo” na imprensa.
– A imprensa lavajatista, que divulga manchetes e matérias vazadas de processos sigilosos, dando prosseguimento à Operação Lava Jato, da qual foi consorciada, é tão nociva quanto aqueles que fornecem informações deturpadas – declarou.
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A ilegalidade da prisão e suposta delação de Mauro Cid
Muitas são as ilegalidades apontadas por juristas sobre a prisão de Mauro Cid, porém a principal delas está ligada ai fato de Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, não ter competência para o referido processo, visto que o suposto acusado não tem foro privilegiado.
Ele foi preso inicialmente por uma suposta participação em uma suposta fraude de carteiras de vacinação de Bolsonaro e da filha de 12 anos do ex-presidente. Nada foi provado até o momento e a prisão sem nenhum julgamento ou indiciamento se seguiu por mais de quatro meses, fato que não respeita também o processo legal. Durante sua prisão vários outros temas lhe foram imputados sem nenhuma prova.
Segundo Rodrigo Capez, que juiz de direito, a delação premiada é imposta porque ela pode ser utilizada como um instrumento de tortura psicológica para uma pessoa presa.
Já o STF iniciou posicionamento em junho desse ano para validar a delação premiada contra ações de corrupção, a votação vai até a próxima sexta-feira.
A delação permite que pessoas confessem a participação em crimes e entreguem pistas para ajudar nas investigações, mas durante a operação Lava jato várias confissões foram obtidas e agora consideradas inválidas recentemente, e não há uma justificativa plausível para isto. Até porque a lava jato ainda continua recuperando dinheiro de corrupção em vários países.
A lei 12850 é considerada a lei das organizações criminosas, essa lei é capaz de se aplicar a Cid, porque segundo o Alexandre de Moraes, trata se de uma organização criminosa.
Porém, nada desta suposta organização foi descoberto. O que se sabe é a sanha de encontra e imputar algum crime ao ex-presidente Bolsonaro.
Entretanto, entre as determinações da referida lei no parágrafo sexto do artigo quarto diz o seguinte: “desse acordo de delação premiada o juiz não participará das negociações realizadas, até onde se sabe Alexandre de Moraes não participou. Contudo matéria veiculadas na imprensa afirmam que Cid foi ao STF antes da delação. Se isso é comprovado já existe outra razão para ilegalidade.
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A liberação de Cid da detenção
O ministro do Supremo Alexandre de Moraes homologou a delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além disso, o ministro concedeu liberdade provisória a Cid, que estava preso desde maio, com imposição de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de sair de casa.
Moraes ainda afastou Cid das funções no Exército. O ex-ajudante de ordens deixou o batalhão militar em que estava detido, em Brasília, por volta das 14h45 deste sábado (9).
O advogado de Bolsonaro se manifestou sobre a suposta delação, “não há nada a se delatar”.
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