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A Justiça suspendeu Processo Administrativo Disciplinar aberto pela Polícia Federal (PF) para investigar o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, Willy Hauffe Neto, que, em outubro, questionou a ausência de “qualquer análise pericial” em imagens gravadas no Aeroporto de Roma no episódio sobre agressões que teriam sido sofridas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, caso que até o momento permanece em segredo.

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A decisão é do juiz Ricardo de Souza Cruz, da 5.ª Vara Federal de Brasília. Ele considerou “indevida” a instauração do PAD.

Moraes foi alvo de hostilidades no aeroporto da capital italiana em julho passado. O empresário Roberto Mantovani Filho, acompanhado da mulher e do genro, teria se envolvido em um atrito com o ministro. O filho de Moraes teria sido agredido no rosto.
Após meses de espera, o vídeo de Fiumicino foi enviado pela autoridades italianas ao Ministério da Justiça brasileiro. Na Polícia Federal, um agente fez uma análise das imagens, o que provocou reação dos peritos criminais federais – alegam que é deles a atribuição para periciar documentos.

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Após questionar a análise feita por um agente, Willy Hauffe Neto virou alvo de Processo Administrativo Disciplinar na PF. Inconformado, ele foi à Justiça.

“Numa análise inicial, única passível de ser feita no presente momento processual, a instauração do PAD mostra-se indevida”, afirmou o juiz Ricardo de Souza Leite, da 5.ª Vara Federal em Brasília.

Souza Leite observou que a “responsabilidade pela nota seria da Associação Nacional dos Peritos Criminais e não da pessoa física do presidente que a subscreve”.

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O magistrado afirma que a nota de Willy Hauffe Neto “não teria o objetivo de comprometer a credibilidade da Polícia Federal e desacreditar o trabalho investigativo por ela, mas defender o âmbito de atuação dos Peritos Criminais Federais, o que seria uma finalidade óbvia de uma associação desses servidores”.

Souza Leite destaca que os fatos apurados no PAD não têm relação com o cargo de perito criminal federal, do qual Willy Hauffe encontra-se licenciado, mas com as atribuições do cargo de presidente da Associação.

O juiz também abriu prazo legal de 30 dias para que a União apresente a contestação da decisão, “especificando e justificando as provas que eventualmente pretenda produzir”.

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