Redução de ICMS na conta de energia é obrigatória

Transmissões na Internet Devem Respeitar Direitos Autorais
Patrocinado

Redução de ICMS na conta de energia é obrigatória. As concessionárias de energia elétrica do país deverão repassar aos consumidores a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme prevê a recém-sancionada Lei Complementar 194/2022, já na próxima fatura de luz, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Sendo que a determinação foi feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em despacho publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da noite da quarta-feira (31 de agosto).

VEJA TAMBÉM:123 Milhas é notificada por não entregar bilhetes

Portanto, trata-se de medida cautelar que, segundo a Senacon, “se justifica ante a necessidade imediata de uma providência orientada especificamente para a aplicação correta da base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica”.

Isto porque, “em julho, o órgão já havia determinado às empresas que comprovassem que as contas enviadas contêm informações claras sobre os valores cobrados. O que inclui a descrição dos serviços prestados e a incidência de tributos, como o ICMS.

VOCÊ SABIA: Bancos são investigados por fraude em cartões consignados

Com esta verificação, ficou constatada a possibilidade de o repasse da redução do imposto não ter sido cumprido pelas concessionárias”, afirma a Senacon. “Em caso de descumprimento da medida cautelar, será aplicada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), enquanto não ficar comprovado o repasse da redução do ICMS”, acrescentou.

Contudo, a determinação é para que as empresas interessadas se abstenham de incluir os serviços de transmissão e de distribuição de energia elétrica, além dos encargos setoriais, na base de cálculo do ICMS cobrado na fatura emitida ao usuário final.

LEIA TAMBÉM: Itaú deve explicar pane de contas de clientes à justiça

O órgão explica que a aplicação de base de cálculo mais ampla do que aquela determinada em lei onera o consumidor de “maneira injustificável”, especialmente por se tratar de serviço público definido como essencial.

Com isso, as concessionárias também terão que comprovar o cumprimento da medida, apresentando, até o quinto dia útil do mês seguinte ao ciclo de medição, um exemplo de fatura enviada aos consumidores.

EDUCAÇÃO FINANCEIRA: Fim de altas da Selic como organizar os investimentos

Receba conteúdo exclusivo sobre os temas de seu interesse! Confirme em sua caixa de e-mail sua inscrição para não perder nada