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STF decide que julgamento dos acusados de 08 de janeiro continuará de forma virtual. A pedido de Moraes julgamento do 8 de janeiro vai ser no plenário virtual Nessa modalidade não há discussão entre os ministros. A mudança na transparência dos julgamentos ocorre após a comoção social que aconteceu com o julgamento dos três primeiros réus, onde foram expostas as humilhações passadas pelos advogados, a falta de apoio da OAB e também, como os advogados expuseram o desrespeito a Constituição Federal por parte do STF.

A ministra Rosa Weber presidente do Supremo Tribunal Federal STF atendeu a um pedido do colega Alexandre de Moraes e determinou que o julgamento do quarto réu do 8 de janeiro seja feito no plenário virtual.

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Nesse tipo de julgamento não há discussão entre os ministros e tampouco transmissão do julgamento pela TV Justiça, a sociedade será impedida de acompanhar e saber o que está acontecendo com os acusados de um dos episódio mais chocantes da história brasileira.

Os votos escritos ou a manifestação de concordância com o relator ou com a divergência são protocoladas no sistema virtual da corte. Já os advogados além da defesa escrita podem fazer um vídeo defesa para anexar ao sistema virtual, segundo próprio site do governo federal Agência Brasil.

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Na decisão proferida na segunda-feira 18, Rosa marcou o início do julgamento virtual para terça-feira 26. Os votos podem ser feitos até as 23:59h do dia 2 de outubro.

Dois dos três primeiros réus foram condenados a penas de 17 anos, um deles a pena de 14 anos. O quarto real é Moacir José dos Santos de 52 anos. Ele foi preso no Palácio do Planalto e permaneceu na cadeia até o início de agosto, quando foi solto por ordem de Moraes.

Santos é obrigado a cumprir medidas cautelares como usar tornozeleira eletrônica, comparecer ao tribunal determinado toda segunda-feira, e recolher se em sua residência à noite, além de já ter entregado o passaporte.

Embora esteja comprovado que o réu estava no Planalto, a defesa afirma que não há nenhuma prova de que ele tenha participado do quebra quebra. Da mesma forma que os outros 3 réus já condenados, Santos é acusado de associação criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe de estado, e tentativa de abolição do estado democrático de direito.

As sessões de julgamento dos primeiros réus foram marcadas por bate boca entre os Morais e André Mendonça que votou por uma punição mais branda que o relator de 7 anos e 11 meses. Para Mendonça não havia provas do crime de golpe de estado.

Já Nunes Marques votou por uma pena de 2 anos e 6 meses para os crimes de dano qualificado por que não havia comprovação dos outros delitos. Os demais ministros acompanharam o relator.

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Quem criou a tese de crime cometido por uma multidão no 8 de janeiro?

Para Moraes e para os outros ministros que o acompanharam no voto dos 3 primeiros réus, mesmo que não haja prova individual da conduta de cada acusado os crimes podem ser considerados consumados quando se aplicam o conceito de crimes multitudinários, os cometidos por uma multidão. Dessa forma todos que estavam lá são considerados culpados.

No julgamento a corte também decidiu que todos os condenados pelos atos de 8 de janeiro deverão pagar uma indenização de 30 milhões de reais pelos danos causados aos prédios da praça dos 3 poderes.

Para o relator a punição tem caráter pedagógico A procuradoria geral da República denunciou ao todo 1390 pessoas pelos atos de 8 de janeiro, 3 já foram condenados sem apresentação de provas sobre vários dos crimes imputados.

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O que diz a OAB sobre a proibição dos advogados defenderem seus clientes presencialmente

Após meses com advogados de acusados do 08 de janeiro apontarem o abandono da OAB em relação a proteção dos direitos dos advogados.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (19) que a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, reconsidere o envio dos julgamentos sobre os atos de 8 de janeiro para o plenário virtual, plataforma por meio da qual os magistrados apenas apresentam o voto, sem discussão.

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No plenário virtual, se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico do tribunal.

A instituição também pediu que o envio de julgamentos para o plenário virtual seja feito somente se houver o consentimento dos advogados do processo, sob pena de violação do direito de defesa. No documento, a OAB aponta que o julgamento virtual também viola o devido processo legal e o contraditório.

“Diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato.

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“Diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra”, diz o documento.

A OAB lembra, no pedido, que a prerrogativa de fazer uso da palavra, sustentar oralmente e fazer contato entre a advocacia e a magistratura é essencial para a prestação jurisdicional, especialmente, nos casos de instância única.

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