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O Congresso Nacional derrubou trecho de 2 vetos presidenciais do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A derrubada foi um pedido da oposição, que aceitou o acordo proposto pelos governistas para ter os seus PLNs (Projetos de Lei do Congresso Nacional) aprovados. Vale lembra que na mesma semana Lula liberou em um único dia recorde de emendas parlamentares para um único dia.

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Os vetos tratam de discordância do presidente da República com determinados projetos de lei aprovados pelos plenários da Câmara e do Senado.

Os trechos derrubados dos vetos 67/2021 e 16/2023 dispõem, respectivamente, sobre o marco legal das ferrovias e sobre a exigência de exames toxicológicos para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Com a derrubada dos vetos, os itens –que antes haviam sido vetados– agora serão promulgados. Leia abaixo do que trata cada um dos vetos.

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MARCO LEGAL DAS FERROVIAS
Foram derrubados itens do veto do então presidente Jair Bolsonaro sobre o marco legal das ferrovias.

Em 2021, Bolsonaro sancionou a lei que instituía o novo marco legal do transporte ferroviário. A proposta permitia com que essas estruturas fossem construídas no modelo de autorização –sem a necessidade de leilão.

No entanto, à época, o chefe do Executivo vetou trecho que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência. O veto para este trecho foi derrubado e a medida passará a valer.

Outro veto derrubado é o que proíbe que empresas recusem, sem justificativa, o transporte de cargas nas ferrovias outorgadas. O texto aceita como justificativa válida para a recusa a saturação da via e o não atendimento das condições contratuais de transporte.

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EXAMES TOXICOLÓGICOS
O Congresso derrubou também os itens 3, 4 e 9 do veto de Lula sobre a aplicação de multas pela falta de exame toxicológico regular de motoristas profissionais.

O petista havia vetado trecho que estabelecia multa e infração gravíssima para quem realizasse o exame toxicológico depois de 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. Pelo texto, a multa seria de 5 vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35. Com a rejeição do veto, a multa passará a valer.

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Os congressistas também rejeitaram veto ao trecho que determinava que o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentasse em 180 dias a aplicação dos exames toxicológicos periódicos e quando da admissão e do desligamento do motorista profissional empregado.

Com a decisão do Congresso, o órgão agora deverá propor a regulamentação sobre o assunto.

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ENTENDA A TRAMITAÇÃO DOS VETOS

Congressistas do Senado e da Câmara podem apresentar projetos de lei. Os textos devem ser analisados por cada uma das Casas.

Depois que os projetos são aprovados nos plenários, são encaminhados ao Planalto para a sanção presidencial para, depois, virarem lei. No entanto, o presidente pode discordar de determinados trechos e vetá-los.

Os vetos devem ser analisados por senadores e deputados em sessão conjunta. Depois de 30 dias do recebimento, o veto não apreciado é inserido automaticamente na pauta do Congresso até que seja votado.

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