Pela primeira vez, neste processo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu votar pela absolvição de Geraldo Filipe da Silva, um dos réus do 8 de janeiro. Homem ficou 11 meses preso sem o devido processo legal.
O fato inédito do processo que mantém por mais de um ano centenas de pessoas presas sem o devido processo legal. Foi realizado através de voto no plenário virtual do STF, nesta sexta-feira, 8, durante julgamento dos envolvidos nos atos.
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A decisão segue o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, após a instrução da ação penal, alterou sua posição em relação à denúncia e opinou pela absolvição de Geraldo Filipe da Silva. Moraes também não tem respeitado o parecer da PGR neste processo, esta foi a primeira vez. Veja, que até mesmo a PGR já havia condenado o morador de rua e mudou a posição.
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O réu preso é morador de rua
Para dar embasamento neste fato inédito, Moraes explicou que o réu, preso no dia dos atos próximo ao Congresso Nacional, afirmou em sua defesa que é um morador de rua que se viu cercado pelos vândalos, mas que não participou de atos violentos.
“Vídeos da prisão em flagrante mostram que Geraldo Filipe da Silva foi agredido pelos vândalos, sendo acusado de ser petista e infiltrado, responsável por vandalizar viaturas para tumultuar a manifestação. No entanto, as investigações não conseguiram comprovar sua participação efetiva em atos violentos”, afirma o ministro em sua decisão.
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É importante lembrar, que este caso do morador de rua já estava deixando o STF em situação difícil. Primeiro porque, o morador de rua não tem endereço fixo para poder fazer uso da tornozeleira eletrônica, que todos os presos foram obrigados a usar sem nenhum tipo de julgamento.
Apesar de não ter cometido crimes, conforme o relator, Silva ficou preso 11 meses na Papuda. A defesa alertou o STF para a condição simples do homem.
Em junho de 2023, a Defensoria Pública da União pediu a nulidade do caso, por entender que deveria ser individualizado e não multitudinário (crime de multidão) que não existe no Código Penal. É importante ressaltar, que ao ser preso em flagrante, o denunciado não estava cometendo nenhum ato de vandalismo ou ilícito, alegou a defesa.
O morador de rua segundo relatos frequentava o quartel general do exército em Brasília e era alimentado pelos manifestantes lá acampados e que também foram presos independente de estar ou não na praça dos três poderes em Brasília em 08 de janeiro. O homem afirmou ainda não ter votado na última eleição pois seu título de eleitor está em situação irregular.
Além de Geraldo Filipe da Silva, outros 14 réus estão sendo julgados a partir desta sexta-feira. Em relação a eles, o ministro Moraes votou pela condenação, com penas que variam de 11 a 17 anos de prisão.
Todos os réus foram denunciados pela PGR por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.