STF atropela TSE em ao menos 4 episódios e expõe risco de insegurança jurídica na eleição

Decisões de Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes avançaram sobre processos ou medidas que estavam no TSE ou poderiam ser analisados pela Justiça Eleitoral; caso mais recente derrubou ordem de André Mendonça e levou presidente do TSE a cobrar explicações de Fachin

A eleição presidencial de 2026 colocou uma questão institucional no centro da Justiça brasileira: quem dá a palavra sobre uma disputa eleitoral quando STF e TSE adotam decisões diferentes sobre o mesmo caso ou quando o Supremo intervém antes da Justiça Eleitoral?

Pelo menos quatro episódios registrados neste ano envolveram ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em questões com impacto direto na disputa presidencial que estavam sob análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou poderiam ser examinadas pela Corte Eleitoral. Os casos envolveram Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes e incluem desde a reversão de uma decisão do TSE até intervenções anteriores à análise eleitoral.

O episódio mais recente ocorreu no domingo (27), quando Dino derrubou uma decisão do ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, que havia determinado a remoção de publicações relacionadas à falsa associação de Flávio Bolsonaro a uma suposta proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Dino determinou também o restabelecimento de conteúdos retirados pelo mesmo fundamento.

O caso provocou uma reação dentro da própria Justiça Eleitoral. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, marcou reunião com o presidente do STF, Edson Fachin, para tratar das interferências entre as duas Cortes.

O que transforma os episódios em um problema maior do que uma disputa entre ministros é a sequência: uma decisão pode produzir efeitos eleitorais imediatos e, antes de seu julgamento pelo colegiado competente, ser modificada por outro ministro em outra Corte.

É nesse intervalo que aparece a questão da segurança jurídica.

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Flávio Bolsonaro: TSE remove, STF restabelece

A controvérsia começou com a circulação de uma informação falsa associando Flávio Bolsonaro a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Segundo a apuração utilizada como base para este levantamento, a narrativa alcançou quase 1 milhão de publicações em menos de três dias.

Na sexta-feira (25), André Mendonça, no TSE, determinou a retirada das publicações. A decisão considerou que a associação era “notoriamente inverídica”.

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Dois dias depois, Dino, no STF, cassou a decisão.

Na fundamentação, Dino afirmou que a publicação analisada não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro e que não haveria grau suficiente de certeza sobre sua ilicitude para justificar a remoção sem instrução processual adequada.

A decisão alcançou também outras publicações retiradas pelo mesmo fundamento.

O resultado objetivo foi uma mudança de posição judicial em um intervalo de 48 horas:

25 de setembro: conteúdo retirado por decisão do TSE.

27 de setembro: decisão do STF derruba a ordem e determina o restabelecimento.

Não é necessário escolher qual decisão está correta para identificar o fato institucional: duas instâncias superiores chegaram a conclusões diferentes sobre a mesma disputa eleitoral em um intervalo de dois dias.

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Bolsa Família: Gilmar mendes decide antes da justiça eleitoral

O segundo episódio envolve o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva a menos de 20 dias do primeiro turno.

Em 18 de setembro, Gilmar Mendes decidiu, no STF, que o reajuste de 15,04% não violava a legislação eleitoral. A decisão foi tomada em resposta a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

O reajuste elevou o piso do benefício de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio passou para R$ 777. Segundo os cálculos apresentados pela equipe econômica, o impacto fiscal seria de R$ 5,8 bilhões em 2026 e R$ 22 bilhões em 2027.

O ponto relevante para esta matéria não é o mérito econômico do reajuste.

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É o momento e o caminho institucional da decisão.

O caso também havia sido levado ao TSE por Renan Santos, candidato à Presidência, que questionou a medida sob o argumento de que ela poderia interferir no equilíbrio da disputa eleitoral.

Segundo o levantamento publicado pelo Estadão, a decisão de Gilmar ocorreu antes da análise do caso pela Justiça Eleitoral.

Isso cria uma segunda configuração de sobreposição:

o STF decide uma questão com efeito eleitoral antes que o TSE, responsável pela Justiça Eleitoral, examine o caso.

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Inteligência artificial: Moraes avança sobre casol eleitoral

Em julho, outro episódio envolveu Alexandre de Moraes.

O caso surgiu depois que um vídeo produzido com inteligência artificial foi apresentado durante a convenção nacional do PL que lançou a pré-candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência.

O material simulava Jair Bolsonaro fazendo um pronunciamento de apoio ao filho.

Moraes determinou que a defesa de Jair Bolsonaro informasse, em 48 horas, se ele havia autorizado a utilização de sua imagem e voz no vídeo.

O episódio ocorreu em paralelo à discussão eleitoral sobre o material.

Segundo o levantamento do Estadão, integrantes do TSE manifestaram nos bastidores preocupação com a atuação de Moraes e consideraram que a questão poderia ter sido tratada inicialmente dentro da própria Corte Eleitoral.

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O ponto central é novamente a sobreposição.

A campanha eleitoral possui uma Justiça especializada. Mas uma questão diretamente relacionada ao material de campanha chegou ao STF e recebeu uma determinação antes da conclusão da análise eleitoral.

Dino e o caso Dallagnol: outra decisão da justiça eleitoral revista

O quarto episódio é anterior ao caso envolvendo Nossa Senhora Aparecida.

Dino também havia cassado uma decisão da Justiça Eleitoral, desta vez do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que determinara a retirada de um vídeo relacionado à inelegibilidade de Deltan Dallagnol.

Na ocasião, Dino afirmou que a remoção de conteúdo sem demonstração de manifesta ilicitude seria medida excepcional e poderia configurar censura prévia.

O episódio é importante porque demonstra que a decisão de 27 de setembro não surgiu isoladamente.

Há uma sequência envolvendo o mesmo ministro do STF e decisões de órgãos da Justiça Eleitoral.

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O que os quatro casos tê em comum

Os episódios não possuem o mesmo objeto.

Um trata de conteúdo relacionado a Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida.

Outro envolve o reajuste do Bolsa Família.

Um terceiro trata de inteligência artificial em material ligado a uma convenção partidária.

O quarto envolve conteúdo sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.

Também não são decisões juridicamente idênticas.

Mas existe um elemento comum: a atuação do STF em matérias com impacto eleitoral que estavam no TSE ou na Justiça Eleitoral, ou que poderiam ser submetidas a ela.

Esse é o ponto que merece atenção.

A discussão deixa de ser exclusivamente sobre liberdade de expressão, Bolsa Família, inteligência artificial ou propaganda política.

Passa a envolver a arquitetura institucional da Justiça Eleitoral.

O que ninguém está contando: O problema não é só quem ganha ou perde

A consequência menos discutida dos quatro episódios é a dificuldade de prever qual regra será aplicada em determinado momento da campanha.

Para candidatos, partidos, advogados eleitorais e plataformas digitais, a previsibilidade é fundamental.

Uma ordem de remoção pode obrigar uma plataforma a retirar determinado conteúdo imediatamente.

Se essa ordem for posteriormente cassada, o conteúdo volta a circular.

No caso de uma eleição presidencial, a diferença de algumas horas ou dias pode alterar a exposição de uma mensagem para milhões de eleitores.

O mesmo vale para medidas de governo questionadas durante o período eleitoral.

Se o STF decide antes da Justiça Eleitoral, cria-se uma situação em que a questão chega à Corte constitucional antes de passar pelo tribunal especializado.

Isso não significa, por si só, que a decisão seja inválida.

Mas torna mais relevante a discussão sobre competência, procedimento e previsibilidade.

O ponto mais sensível: STF como instância com atuação direta na véspera da eleição

Existe uma diferença entre duas situações.

A primeira é o STF atuar como instância revisora de uma decisão da Justiça Eleitoral dentro do sistema recursal.

A segunda é um ministro do Supremo atuar diretamente sobre uma questão eleitoral enquanto o TSE ainda não decidiu ou modificar individualmente uma decisão tomada no TSE.

O próprio levantamento publicado pelo Estadão registra que havia expectativa de que o STF pudesse revisar decisões eleitorais durante a campanha, mas que a expectativa era de que isso ocorresse principalmente por meio de recursos contra decisões do plenário do TSE.

A diferença é relevante porque envolve o desenho institucional do processo.

Quando uma decisão percorre o caminho ordinário, as partes sabem qual tribunal decide primeiro e qual tribunal poderá revisar posteriormente.

Quando decisões são tomadas paralelamente em diferentes instâncias, aumenta a necessidade de definir qual órgão deve decidir primeiro e em quais circunstâncias o outro pode intervir.

O próprio TSE deve reagir

O episódio mais recente elevou a questão para o comando das duas Cortes.

Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, deve discutir com Edson Fachin, presidente do STF, as interferências entre os tribunais. A reunião ocorre nesta segunda-feira (28).

Segundo informações divulgadas nesta segunda, Nunes Marques pretende apresentar críticas à atuação do Supremo em questões eleitorais e discutir inclusive questionamentos relacionados à distribuição de processos no STF.

A existência da reunião é, por si só, um dado relevante.

O conflito deixou de estar restrito aos bastidores de processos individuais e chegou às presidências das duas Cortes.

O contraponto: STF tem papel constitucional sobre a justiça eleitoral

Há, entretanto, um contraponto jurídico que precisa ser preservado.

O STF é a instância máxima do Judiciário brasileiro e exerce jurisdição constitucional. O TSE, embora seja o órgão máximo da Justiça Eleitoral, não está fora do sistema de controle jurisdicional do Supremo.

Por isso, o simples fato de o STF revisar ou suspender uma decisão da Justiça Eleitoral não significa, automaticamente, que tenha ocorrido uma violação institucional.

A questão levantada pelos episódios de 2026 é mais específica:

quando essa intervenção ocorre, por qual instrumento, em que momento do processo e antes ou depois da manifestação do TSE?

É justamente essa diferença que separa uma revisão jurisdicional ordinária de uma possível sobreposição de atuação.

O que muda para a eleição de 2026

A eleição presidencial deste ano adiciona uma variável importante. As decisões judiciais não acontecem em um ambiente neutro, ministros do STF claramente aliados de Lula tomam decisões sobrepondo a corte competente TSE, em momento onde Lula tem alta crescente de desaprovação, e os próprios ministros do STF são citados em mensagens do escândalo do Banco Master.

Estas decisões sobrepostas podem determinar:

  • retirada ou manutenção de conteúdos;
  • alcance de publicações;
  • utilização de inteligência artificial em campanha;
  • validade de determinadas medidas governamentais durante o período eleitoral;
  • interpretação das regras de propaganda;
  • tempo de exposição de candidatos nas redes sociais.

Quando uma decisão muda, muda também o ambiente no qual candidatos, partidos e plataformas precisam operar.

Por isso, a discussão sobre segurança jurídica não depende de concluir que uma Corte está certa e outra errada.

Depende de responder a uma pergunta mais objetiva:

Os quatro episódios registrados em 2026 mostram que essa pergunta deixou de ser apenas teórica.

A eleição de 2026 produziu uma situação incomum: pelo menos quatro episódios colocaram ministros do STF diretamente em questões eleitorais que estavam no TSE ou poderiam ser examinadas pela Justiça Eleitoral.

Em um deles, o STF derrubou uma decisão do próprio TSE.

Em outro, um ministro do Supremo decidiu sobre uma medida com impacto eleitoral antes da análise da Justiça Eleitoral.

Em outro, um ministro do STF tomou providências sobre material relacionado a uma campanha presidencial enquanto o tema também estava inserido na esfera eleitoral.

E, em um quarto caso, Dino reviu decisão de um tribunal eleitoral regional.

O episódio mais recente levou o presidente do TSE a procurar o presidente do STF.

O debate, portanto, já não é apenas sobre uma publicação, um candidato ou uma medida de governo.

É sobre a previsibilidade da Justiça Eleitoral em uma eleição presidencial e os limites da atuação simultânea de duas das principais Cortes do país.

Para o eleitor, a consequência é indireta.

Para candidatos, partidos, advogados e plataformas, é imediata.

Quando decisões sobre a mesma disputa podem mudar de uma Corte para outra em questão de dias, ou quando uma Corte intervém antes que a outra se manifeste, a segurança jurídica passa a depender não apenas da existência da regra, mas também da clareza sobre quem decide, quando decide e quem pode modificar a decisão.

É esse o ponto institucional que os quatro episódios de 2026 colocam sobre a mesa.

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Apresentadora de podcast e redatora. Especialista em finanças pela PUC Minas
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