Câmara havia aprovado transferência da sede para o Farol da Barra; título continua válido, vereador anuncia recurso e decisão reacende debate sobre os limites da intervenção judicial
A nove dias do segundo turno da eleição presidencial, a Justiça da Bahia impediu a Câmara Municipal de Salvador de entregar neste sábado, 17, o Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
A cerimônia ocorreria no Farol da Barra durante uma agenda eleitoral do candidato. Para realizar oficialmente a homenagem no local, o plenário da própria Câmara havia aprovado a transferência temporária da sede do Legislativo.
A liminar, assinada pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determina que a solenidade seja adiada até o encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.
Em caso de descumprimento injustificado, foi estabelecida multa única de R$ 500 mil.
A decisão, porém, não retirou de Flávio Bolsonaro a homenagem, não anulou a resolução aprovada pelos vereadores e também não proibiu o ato de campanha.
O que a Justiça suspendeu foi a entrega oficial do título durante o período eleitoral e a transferência da estrutura da Câmara para o Farol da Barra.
Decisão ocorre justamente em um dos maiores redutos eleitorais de Lula
O local e o momento dão peso político adicional ao episódio.
Salvador é uma das capitais onde Lula possui maior vantagem eleitoral sobre o campo político ligado à família Bolsonaro.
No primeiro turno de 2026, Lula recebeu 65,26% dos votos válidos na capital baiana, com 944.358 votos.
Flávio Bolsonaro obteve 27,03%, ou 391.188 votos.
A diferença foi superior a 553 mil votos apenas em Salvador.
O comportamento eleitoral não começou agora.
Em 2022, Lula também havia vencido amplamente na capital, com cerca de 70,7% dos votos válidos contra Jair Bolsonaro.
A agenda de Flávio no Farol da Barra, portanto, ocorre justamente em território onde sua candidatura precisa avançar para reduzir uma vantagem histórica do adversário.
Esse contexto não prova motivação política da decisão judicial, mas torna seus efeitos eleitorais inevitavelmente relevantes a poucos dias da votação.
Câmara havia aprovado oficialmente a cerimônia
A realização da homenagem no Farol da Barra não partiu de uma decisão informal de um único parlamentar.
A transferência temporária da sede foi submetida ao Legislativo e aprovada pelo plenário da Câmara Municipal.
A própria concessão do título também não surgiu às vésperas da eleição.
A honraria havia sido aprovada anteriormente e formalizada pela Resolução nº 3.592/2026.
A mudança recente estava no local e na data escolhidos para a entrega: o Farol da Barra, durante a passagem de Flávio Bolsonaro por Salvador em plena campanha do segundo turno.
Juíza vê risco de promoção eleitoral com estrutura pública
A liminar decorre de ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva.
Para a magistrada, realizar uma solenidade oficial no mesmo ambiente de uma agenda de campanha poderia comprometer o princípio da impessoalidade administrativa e dar ao evento institucional caráter promocional em favor de uma candidatura.
A juíza também mencionou os gastos necessários para deslocar a estrutura do Legislativo, incluindo servidores, segurança, cerimonial e estruturas móveis.
Esse é o núcleo jurídico da decisão: impedir que uma estrutura institucional financiada pelo poder público seja incorporada a um ambiente eleitoral.
Decisão também abre discussão sobre limites do Judiciário
Existe, contudo, outro lado relevante.
A Câmara Municipal é um Poder constituído e seu plenário havia aprovado a realização da solenidade.
A concessão de títulos honoríficos integra tradicionalmente as prerrogativas políticas das casas legislativas.
No processo, a Câmara defendeu justamente sua autonomia e sustentou que não existia ilegalidade capaz de justificar a suspensão.
A controvérsia coloca frente a frente dois princípios.
De um lado, está a obrigação de impedir que a máquina pública seja utilizada em benefício eleitoral.
Do outro, está a autonomia de um Legislativo eleito para realizar atos aprovados pelo próprio plenário.
A pergunta que permanece é: até onde pode ir a intervenção judicial quando não se anula uma decisão legislativa, mas se impede que ela seja executada no momento escolhido pelos vereadores?
Vereador anuncia recurso
O vereador Cezar Leite (PL), ligado à concessão da homenagem, contestou a liminar e anunciou recurso.
Ele classificou a decisão como equivocada.
No campo oposto, parlamentares adversários de Flávio comemoraram a suspensão. A vereadora Marta Rodrigues, do PT, manifestou apoio à decisão.
O caso, portanto, rapidamente ultrapassou a discussão administrativa sobre uma honraria e passou a integrar o ambiente político do segundo turno.
Quem é a juíza responsável pela liminar
Carla Graziela Costantino de Araújo chegou recentemente à 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
A magistrada foi promovida por merecimento em setembro de 2026, após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.
Não há evidência pública conhecida que permita atribuir à juíza filiação partidária ou vínculo político com Lula, PT ou partidos de esquerda.
Uma decisão desfavorável a determinado candidato, isoladamente, não é suficiente para estabelecer preferência política de um magistrado.
Há, entretanto, um dado acadêmico diretamente relacionado ao debate levantado pelo caso.
Magistrada já escreveu sobre judicialização e ativismo judicial
Carla Graziela é autora do estudo “Judicialização da Política e Ativismo Judicial no Arranjo Constitucional das Funções Estatais”, publicado pela Revista Populus, da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia.
No trabalho, a magistrada discute justamente a expansão da atuação judicial, a separação entre os Poderes e os limites da interferência do Judiciário em questões tradicionalmente relacionadas ao Executivo e ao Legislativo.
O estudo não demonstra qualquer posição partidária.
Mas cria uma coincidência temática relevante: poucos anos depois de escrever sobre os limites da judicialização da política, a magistrada passou a decidir um caso concreto envolvendo exatamente uma disputa entre autonomia parlamentar, intervenção judicial e campanha eleitoral.
Flávio continua com o título
Apesar do impacto político da decisão, a situação jurídica da homenagem é simples:
o Título de Cidadão de Salvador continua válido.
A Resolução nº 3.592/2026 não foi anulada.
O ato de campanha também não foi proibido.
A determinação judicial atinge apenas a realização da solenidade oficial antes do encerramento das eleições e a transferência da sede da Câmara para essa finalidade.
A entrega poderá ocorrer posteriormente.
Por que importa
O episódio reúne três questões sensíveis em plena reta final da eleição presidencial: uso de estrutura pública durante campanhas, autonomia do Poder Legislativo e limites da intervenção judicial.
Há ainda um componente eleitoral impossível de ignorar.
Flávio Bolsonaro tenta crescer justamente em Salvador, onde Lula abriu vantagem superior a meio milhão de votos no primeiro turno.
A Câmara aprovou a homenagem e a transferência de sua sede.
Uma ação popular levou a controvérsia à Justiça.
A juíza suspendeu a cerimônia.
Um vereador anunciou recurso.
E adversários políticos de Flávio comemoraram a decisão.
O mérito definitivo ainda não foi julgado.
Por isso, dois extremos devem ser evitados: afirmar que existe perseguição política sem provas ou tratar a liminar como uma decisão sem consequências políticas.
A nove dias do segundo turno, em um dos maiores redutos eleitorais de Lula, a suspensão inevitavelmente passa a fazer parte da própria disputa presidencial.
Quem ganha e quem perde
Flávio Bolsonaro perde, no curto prazo, um evento institucional de grande visibilidade em uma capital onde precisa recuperar votos.
Seus adversários ganham ao impedir que uma homenagem oficial seja incorporada à agenda eleitoral do candidato.
A Câmara de Salvador também vê limitada, ainda que provisoriamente, uma decisão tomada pelo próprio plenário.
A palavra final, entretanto, ainda poderá mudar caso o recurso seja analisado antes do encerramento do processo eleitoral.



