Manifestantes ganham na justiça direito de permanecer em acampamento. A Justiça acatou pedido de um empresário de Minas Gerais para permitir que o manifestante retome o acampamento que foi parcialmente desativado ontem (6), pela Guarda Municipal de Belo Horizonte, na Avenida Raja Gabaglia. O beneficiado da decisão é Esdras Jonatas dos Santos, dono de empresas no ramo têxtil. Os manifestantes receberam apoio do exército para permanecer na área de seu domínio, os que foram retirados estavam em área pública.
As manifestações ocorrem sem parar por mais de 65 dias em todo Brasil contra a vitória de Lula determinada pelo TSE a presidência do país, além das arbitrariedades da Corte Suprema.
No mesmo dia Alexandre de Moraes permite que famílias permaneçam acampadas morando em área pública de São José dos Campos.
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A solicitação foi atendida pelo Tribunal de Justiça de MG, em pedido feito pelo advogado de Esdras, Paulo Henrique Carvalho Meira Passos. Também foi determinado que todos os pertences apreendidos na sexta (6) sejam evolvidos aos respectivos proprietários.
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Mas uma curiosidade é que o juiz autorizou o retorno especificamente do empresário que entrou com ação. “Por outro lado, recebo este mandamus apenas em relação ao impetrante Esdras Jonatas dos Santos, já que, de acordo com o art. 21 da Lei nº 12.016/2.009, ele não é legitimado ativo para requerer o mandado de segurança coletivo.”. Ainda não há nenhuma decisão que ‘replique’ o veredito aos demais integrantes do acampamento.
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“No mandado de segurança impetrado por Esdras, ele se baseia nos princípios do direito de manifestação, liberdade de expressão e propriedade. Relatou que estava acampado na Avenida Raja Gabaglia, em frente a sede da 4ª Região Militar, para manifestar de maneira pacífica e ordeira, nos moldes estabelecidos na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais. Também pontuou no documento que o acampamento começou a ser desmoronado pela Guarda Municipal de Belo Horizonte, com a destruição de bens de manifestantes sem nenhum aviso prévio, de forma completamente agressiva e truculenta”.
Informação com Estado de Minas
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A contra ordem de Alexandre de Moraes
Apenas algumas horas da publicação da decisão da Justiça de Minas. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte e cassou a decisão judicial de 1ª instância que autorizou a obstrução da Avenida Raja Gabaglia, onde manifestantes se reúnem em acampamento em frente ao Comando da 4ª Região Militar.
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O ministro determinou a “imediata desobstrução da Avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, e das áreas do seu entorno, especialmente junto a instalações militares”. Na tarde deste sábado (7), manifestantes interditavam a via nos dois sentidos.
Alexandre de Moraes ainda ordenou que todos os veículos sejam identificados e estabeleceu multa de R$ 100 mil por hora aos proprietários e a quem descumprir a decisão “mediante apoio material (logístico e financeiro) às pessoas e veículos que permanecem em locais públicos”.
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Além disso, o ministro impôs multa de R$ 100 mil a Esdras Jonatas dos Santos, autor do mandado de segurança que solicitou a obstrução da Avenida Raja Gabaglia. Ele foi identificado em um relatório feito pela Polícia Militar de Minas Gerais em novembro do ano passado como um dos destaques das manifestações. A multa também foi aplicada contra Roberto Carlos de Abreu.