Atrasos em pagamento levam a Unick Forex para justiça

Atrasos em pagamento levam a Unick Forex para justiça
Patrocinado

Atrasos em pagamento levam a Unick Forex para justiça. As reclamações contra a empresa já vem de longa data. No entanto, agora já somam dezenas as reclamações contra registradas no site Reclame Aqui. A polícia federal também já fechou escritório da empresa em outra ação.

Embora a Unick tenha respondido às solicitações no site de reclamações, parecem existir problemas com saques na plataforma. A maioria das reclamações abertas no site Reclame Aqui continuam sem o status de resolvido.

Contudo, isto indica que os saques não estão sendo liberados. A Unick Forex foi é parte de um processo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). De acordo com a ação, a empresa está sendo processada por Jaqueline Lourenço de Almeida e Silva. Além da Unick Forex, a SA Capital LTDA também é apontada como réu na ação.

Após a empresa receber mais de 150 reclamações em menos de 24 horas, o primeiro processo pode fazer com que a empresa responda judicialmente pelos atrasos de todas as reclamações.

Problemas

A empresa também tem processo na CVM, Comissão de Valores Mobiliários por não estar regular perante o orgão.

No entanto, em relação ao processo que corre no RJ a autora do pede danos morais e materiais. Em outras palavras, o processo traz o pedido de devolução do dinheiro a partir da rescisão de contrato.

Com base nas informações parcialmente disponíveis do processo entende-se que a autora pode ter investido na plataforma da empresa. A ação foi publicada através do 1º Juizado Especial Cível do TJ/RJ.

Contudo, a decisão inicial sobre o processo da justiça negou pedido de antecipação de tutela para Jaqueline Lourenço de Almeida e Silva. A investidora solicitou a antecipação do resultado do julgamento supostamente em busca de reaver seus investimentos na plataforma o mais rápido possível.

A responsável pela decisão foi a juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco. Ela indeferiu o pedido de antecipação de tutela para a autora da ação. A justificativa foi que a autora não comprovou a necessidade da antecipação de tutela para o processo,