As operadoras de maquininhas independentes de cartão de crédito reagiram à ofensiva judicial da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que apresentou ao Banco Central (BC), ao Ministério Público e à Justiça de São Paulo denúncias contra as credenciadoras e seus representantes. As instituições financeiras acusam a existência de um esquema fraudulento nas vendas a prazo, batizado de parcelado sem juros “pirata”
Seria uma cobrança “dissimulada” de juros no cartão, travestida de parcelado sem taxas – uma forma de as maquininhas se apropriarem das receitas com juros sem o risco da inadimplência, que continuaria restrito ao banco emissor.
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Na visão das empresas, porém, trata-se apenas de uma narrativa dos grandes bancos para reduzir a competição nesse mercado bilionário, que foi tomado por um clima beligerante em meio ao impasse sobre o juro do rotativo, a linha de crédito mais cara do País. As taxas foram limitadas pelo Congresso Nacional, mas o tema ainda carece de regulamentação, em torno da qual não há consenso entre os elos da cadeia.
Em nota, a Associação Brasileira de Instituições de Pagamento (Abipag), que representa as maquininhas independentes, afirmou desconhecer quaisquer denúncias dirigidas aos seus associados, mas disse que representações eventualmente protocoladas no BC “evidenciam a má-fé e ignorância do suposto denunciante e servem de subterfúgio para inviabilizar a concorrência de mercado e atacar concorrentes independentes”.
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A Stone, que integra a Abipag e é alvo de uma das denúncias da Febraban, diz que “sempre se pautou pelo cumprimento rigoroso da legislação e regulações vigentes” e que “reitera o seu compromisso com o estímulo à competição de mercado e com o empreendedor brasileiro”.
Já a Associação Brasileira de Internet (Abranet) cita uma ofensiva dos bancos para restringir a modalidade Parcelado Sem Juros (PSJ) e diz que eles têm sido sistematicamente derrotados.
Segundo a Abranet, o “parcelado comprador”, citado nas denúncias da Febraban como parcelado “pirata”, é uma ferramenta tecnológica oferecida aos estabelecimentos comerciais que permite ao vendedor calcular os valores a receber por suas vendas, de acordo com os diferentes meios de pagamento utilizados, os prazos e os custos envolvidos.
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“Esta solução, já amplamente utilizada pelo mercado, foi desenvolvida no contexto da Lei 13.455/17, que prevê a possibilidade de o vendedor diferenciar o preço de bens e serviços em decorrência do meio de pagamento utilizado pelo comprador e/ou em decorrência do prazo de pagamento da transação”, afirmou a Abranet, que disse estar certa de que o BC reconhecerá a legalidade dos procedimentos.