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Bolsonaro assina portaria que regulamenta intervenção da União em processos arbitrais. O presidente Jair Bolsonaro, juntamente com o Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, assinou a Portaria Normativa 75, que estabelece critérios e procedimentos para intervenção da União em processos arbitrais. A publicação consta no Diário Oficial da União, publicado nesta segunda-feira (26).

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Na mesma edição do DOU, há também a nomeação do novo assessor técnico do Ministério da Defesa, Jair Campos Alves.

Segue principais pontos da portaria. Pra ler na íntegra aqui.

– dispõe sobre a competência, a estrutura e o funcionamento do Núcleo Especializado em Arbitragem da Advocacia-Geral da União;

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II – estabelece os critérios e os procedimentos para a intervenção da União em processos arbitrais;

II – define os requisitos e critérios para a escolha de árbitros pela União em processos arbitrais de que seja parte; e

IV – disciplina o credenciamento de câmaras arbitrais na Advocacia-Geral da União.

§ 1º O Núcleo Especializado em Arbitragem é a unidade responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e de contencioso arbitral em que a União seja parte ou interessada.

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§ 2º As atividades previstas no § 1º serão exercidas pelo Núcleo Especializado em Arbitragem em articulação com os órgãos setoriais da Consultoria-Geral da União, sem prejuízo das competências específicas destes.

§ 3º O Núcleo Especializado em Arbitragem poderá atuar em parceria com os órgãos da Procuradoria-Geral da União nas atividades de contencioso judicial que se relacionem com a matéria de arbitragem.

§ 4º A atuação a que se refere o § 3º tem como objetivo estabelecer uma cooperação estratégica para a resolução das demandas judiciais relacionadas a processos arbitrais e poderá abranger:

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I – a apresentação de subsídios e informações; e

II – a participação em audiências e despachos.

§ 5º O Núcleo Especializado em Arbitragem tem atuação nacional, possuindo subordinação técnica e jurídica ao Gabinete do Consultor-Geral da União e ao Gabinete do Procurador-Geral da União, conforme disposto nesta Portaria Normativa.“

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