O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, afirmou nesta quinta-feira (12) que o órgão está acompanhando a investigação interna instaurada pelo Banco Central no caso que envolve o Banco Master e pode, caso verificados indícios de corrupção de servidor público, abrir um processo administrativo com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). A declaração foi dada no programa Bom dia, Ministro, da estatal Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
O Banco Central iniciou uma sindicância administrativa para apurar condutas de servidores e ex-diretores no âmbito da atuação da instituição financeira. A sindicância, de caráter preliminar, pode evoluir para um processo disciplinar interno, com punições que vão desde advertências até demissão, dependendo da gravidade das condutas identificadas. A CGU, como órgão de controle interno da administração federal, acompanha e supervisiona esse processo investigativo.
Possível Ação pela Lei Anticorrupção
Carvalho explicou que, além da investigação sobre servidores, se houver comprovação de que o banco pagou propina ou corrompeu agentes públicos federais, a CGU tem competência para abrir procedimento administrativo com base na Lei Anticorrupção. Este diploma legal institui responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública, incluindo o pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, fraudes em licitações ou manipulação de contratos e fiscalização.
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A atuação da CGU neste contexto poderia abranger:
- Encaminhamento de procedimento administrativo sancionador contra o Banco Master, com eventual aplicação de penalidades que variam desde multa até a proibição de contratar com o setor público, conforme previsto na lei penal administrativa anticorrupção;
- Coordenação com órgãos de investigação e fiscalização, como Polícia Federal, Receita Federal e Tribunal de Contas da União (TCU), para assegurar a robustez do conjunto probatório.
Contexto Institucional e Relevância do Caso
O episódio ocorre em meio a intensificação de escrutínio sobre grandes escândalos de fraude envolvendo instituições financeiras e entes públicos, incluindo aportes de fundos de previdência de municípios e estados no mercado financeiro. O ministro destacou que tais casos oferecem oportunidade para aperfeiçoar regras de prevenção e combate à fraude no sistema financeiro e na administração pública.
Do ponto de vista institucional, o caso evidencia o papel da CGU como órgão de controle interno federal e sua interação com marcos legais de integridade, em particular a Lei Anticorrupção, que desde 2014 estabelece framework de responsabilização administrativo-civil de empresas envolvidas em práticas de corrupção.
Implicações para Compliance Corporativo
Uma eventual responsabilização do Banco Master sob a égide da Lei Anticorrupção ampliaria os efeitos jurídicos da apuração, podendo resultar em:
- multas calculadas com base no faturamento da empresa e gravidade do ato,
- sanções acessórias como vedação temporária de contratar com órgãos públicos,
- possíveis desdobramentos em esferas cível e na cooperação com autoridades judiciais e regulatórias.
O desdobramento desta investigação pode representar um marco no rigor das autoridades brasileiras no combate à corrupção corporativa, particularmente quando envolvem relações entre instituições financeiras e agentes públicos no exercício de funções de fiscalização e regulação








