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Sem conseguir um consenso com as instituições financeiras, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a lei que prevê a adoção de um teto de 100% para os juros do rotativo do cartão de crédito a partir de 2024.

Com isso, partir de 3 de janeiro, os juros cobrados pelos bancos em caso de atraso no pagamento da fatura poderão no máximo dobrar a dívida.

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A informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta quinta-feira (21), após decisão do CMN.

Para ficar claro, se a dívida original for de R$ 100, a dívida, com a cobrança total de juros, ela não poderá ultrapassar o valor de R$ 200.

“Quando a pessoa se submete a 450% de juros ao ano é porque realmente não está em condições de pagar”, disse Haddad a jornalistas na portaria do Ministério da Fazenda, em Brasília.

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Em outubro, de acordo com informações do Banco Central, os juros médios cobrados pelos bancos nas operações com cartão de crédito rotativo somaram de 441,1% ao ano.

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O ministro emendou.

“O importante para a população, que sofreu muito os efeitos estratosféricos [dos juros do rotativo], já vai se fazer sentir no ano que vem com essa nova disciplina. Isso não nos impede de aperfeiçoar o cartão de crédito. Pelo menos nós já temos um limitador daquilo que parecia, aos olhos da população, como algo muito abusivo”, salientou.

Durante a tarde, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, adiantou que o CMN trataria uma decisão sobre o rotativo do cartão de crédito e de parcelado sem juros.

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Desde o início do ano, o Banco Central, o governo e o Congresso têm atuado para reduzir os juros do rotativo do cartão de crédito.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem afirmado que os bancos continuarão buscando alternativas para baixar o juros do rotativo do cartão de crédito. Entretanto, caso os bancos queiram concorrer entre sí poderão oferecer juros menores do que 100%, o que é pouco provável.

O rotativo do cartão já sofreu mudanças e limitação anterior

O crédito rotativo do cartão de crédito pode ser acionado pela pessoa que não pode pagar o valor total da sua fatura no vencimento, mas não quer ficar inadimplente. Para usar o crédito rotativo, o consumidor paga qualquer valor entre o mínimo e total da fatura. O restante é automaticamente financiado e lançado no mês seguinte, com juros.

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Até abril de 2017, o consumidor podia pagar o mínimo da fatura por vários meses consecutivos, “rolando” a dívida. O problema é que o juro do cartão de crédito é um dos mais caros da economia. E a dívida muitas vezes ficava impagável. E com a abertura de crédito provocada em 2015 por Dilma Rosseff para tentar aquecer a economia, o endividamento das famílias ficou infinito.

A partir de abril 2017, a dívida só podia “rodar” uma vez. A restrição foi criada para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecerem uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos que agora pode ser de até 100%.