A Operação Dakovo – investigação da Polícia Federal sobre poderoso esquema de tráfico internacional de armas – tem como alvo um servidor do Ministério Público Federal, lotado na cúpula da instituição, a Procuradoria-Geral da República. Analista processual, Wagner Vinicius de Oliveira Miranda é apontado como suposto integrante do ‘núcleo financeiro’ da quadrilha desbaratada na Operação Dakovo.
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Os investigadores se debruçam sobre supostas operações entre uma companhia do qual o servidor do MPF é sócio e uma empresa cujas contas são usadas para recebimento de pagamentos de armas e drogas – a qual é controlada por Angel Antonio Flecha Barrios, apontado como intermediário da quadrilha que atuava na fronteira do Brasil com o Paraguai, abastecendo as principais facções brasileiras com pistolas, fuzis e munições de grosso calibre, arsenal que seria usado para ‘enfrentamento’.
A Justiça Federal da Bahia determinou que a Polícia Federal vasculhasse a casa de Wagner no bojo da fase ostensiva da Operação, aberta na terça-feira, 5. Também foi decretado o afastamento cautelar de Wagner da PGR por 30 dias, com a suspensão de acesso a sistemas internos ou externos que ele tenha em razão do cargo que ocupa.
A Justiça entendeu que a medida era necessária uma vez que, enquanto servidor lotado na PGR, Wagner possuía ‘livre acesso a sistemas e dados internos, podendo, eventualmente, acessar informações sensíveis relacionadas à operação’.
A Justiça levou em consideração o fato de Wagner possuir cadastro ativo nos sistemas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, como servidor do MPF, ‘de modo que tem acesso a todos os processos, inclusive aqueles classificados com sigilo’.
Wagner é listado como integrante de um grupo de pessoas que ‘figuram nos comprovantes de depósitos e que permitiram o uso de suas contas bancárias para o recebimento de pagamentos de armas e drogas por parte de criminosos no Paraguai’.
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Ele passou a ser investigado após a PF encontrar seu nome em meio à análise de dados de Angel Antonio Flecha Barrios, responsável por repassar armas ilegais importadas da Europa para as duas maiores facções brasileiras, PCC e Comando Vermelho.
Segundo os investigadores, Angel é um dos expoentes do núcleo de intermediários da quadrilha – ‘os que realizam o contato com os compradores, transportam os carregamentos de armas e drogas, conforme a oportunidade e conveniência, e operam a internalização das armas em território nacional, via fronteira entre Brasil e Paraguai’.
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A PF apura o envolvimento de Wagner com uma suposta operação financeira ligada a Angel. O servidor do MPF é sócio de duas empresas: a Steak House Restaurante e a Bravoshop plataformas de vendas online. Esta última, segundo a PF, seria uma empresa de fachada. Um outro sócio foi identificado como Raimundo Nascimento Pereira.
A PF apurou que Raimundo consta como sócio da empresa Bravo Brasil – ‘sem empregados registrados e sem funcionamento no endereço constante nos seus registros cadastrais’. Tanto a Bravo Brasil como a Bravoshop têm o mesmo e-mail e telefone no cadastro e foram abertas no mesmo dia.
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Tais informações se tornaram relevantes quando a PF analisou as informações guardadas na nuvem de Angel. Os investigadores encontraram uma conversa entre o intermediário e um certo ‘Hevert’, tratando sobre tráfico de armas e de drogas (maconha e cocaína) e substâncias químicas utilizadas na preparação de ketamina e anfetamina.
Entre 12 e 19 de julho de 2022, ‘Hevert’ enviou na conversa três comprovantes bancários com transferências que totalizam R$ 53.000 da conta da Bravo Brasil – Iphones Ltda para as contas da DDM Aviação Ltda e David Carlos Ferreira Ltda, usadas por Angel.
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A DDM Aviação é uma empresa cujas contas são utilizadas para recebimento de pagamentos de armas e/ou drogas (que são internalizadas ilicitamente no Brasil) por parte de criminosos no Paraguai, diz a PF.
A corporação apontou, ainda, a informação de Relatório de Inteligência Financeira envolvendo as remessas de R$ 100 mil e R$ 50 mil de Wagner para a Bravo Brasil – Iphones, nos dias 20 de julho e 24 de outubro de 2022, referente a depósitos em dinheiro, e comunicadas por suspeita de lavagem de dinheiro.