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A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira 3, o PL (projeto de lei) 2099 de 2023 que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O texto agora segue para a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) em caráter terminativo, ou seja, se não houver recurso de plenário e for aprovada, irá para a Câmara dos Deputados.

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O projeto de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) altera a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) para que mesmo os filiados a sindicatos tenham que autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da sua categoria. (Veja Vídeo)

Os parlamentares do PT se posicionaram contra o projeto, bem como Rodrigo Pacheco através de entrevista.

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De acordo com o texto aprovado, no ato de contratação do empregado, o empregador deve apresentar ao contratado por escrito qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada. O empresário também terá que apresentar ao empregado o direito dele não se filiar ao sindicato e nem pagar a contribuição. Além disso, o empregado não poderá ser cobrado pelo sindicato com nenhum valor caso ele opte por não contribuir.

No texto também fica definido que o empregado tem até 60 dias depois do início do seu contrato de trabalho ou da assinatura do acordo, ou da convenção coletiva para se opor ao pagamento da contribuição. Ficou estabelecido também que o trabalhador pode desistir da oposição a qualquer momento e pagar a contribuição.

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O relator do projeto, senador Rogério Marinho (PL-RN), incluiu em seu relatório, que ele chama de “regulamentação” da oposição, para que o projeto seja válido também para a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a contribuição assistencial.

“Nós achamos que há novamente uma passagem dos limites por parte do STF. Nosso projeto, no entanto, apenas regula como se dará esse direito de oposição”, disse o senador durante a discussão do projeto na CAE.

“Nós não estamos aqui impedindo que haja a contribuição assistencial. Pelo contrário, nós queremos apenas uma regulamentação do direito a oposição”, argumentou o relator.

Em 11 de setembro de 2023, o STF aprovou atravessando a competência do legislativo, a chamada contribuição assistencial para sindicatos. O impacto será semelhante ao do antigo imposto sindical, que vigorou até 2017. Trata-se de taxa compulsória para todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, e que sejam ligados a sindicatos que tenham negociado algum tipo de acordo coletivo com a associação patronal da categoria.

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Centrais sindicais se reúnem com Rodrigo Pacheco

No texto aprovado nesta terça-feira na CAE do Senado, ficou determinado também que a contribuição vinculada à negociação coletiva só pode ser cobrada uma vez ao ano e na vigência do acordo ou convenção. O projeto também obriga os sindicatos a dar ampla publicidade ao direito de oposição por todos os mecanismos disponíveis, como em sites na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails.

Na segunda-feira 2, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recebeu centrais sindicais. As organizações apresentaram a ele uma proposta de autorregulação sobre a contribuição assistencial. Depois da reunião, Pacheco defendeu que a Casa discuta um projeto de lei que trate do financiamento de sindicatos, sem que isso impacte o empregado.

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A contribuição sindical às entidades patronais e laborais (trabalhadores) despencou 98% nos últimos 5 anos, segundo dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista, os sindicatos, as confederações, as federações e as centrais sindicais arrecadaram R$ 3,045 bilhões. O valor caiu para R$ 58,1 milhões em 2022.

A reforma trabalhista estabeleceu o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, que era pago pelos trabalhadores e empregadores para financiar as atividades sindicais. Na prática, as entidades deixaram de arrecadar, por ano, quase R$ 3 bilhões.

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