Condenação de Lula no caso do sítio é confirmada e pena sobe para 17 anos. A decisão unânime foi da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Contudo, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia (SP). A pena imposta ao petista de 12 anos e 11 meses de prisão foi alterada para 17 anos, 1 mês e 10 dias.
Entretanto, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, confirmou a sentença condenatória e votou pela elevação da pena. Como justificativa a elevação da pena o desembargador afirmou:“Infelizmente a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ele ocupava o grau de máximo dirigente da nação e expectativa é que se comportasse em conformidade com o direito.Mais que isso, que coibisse ilicitudes, e ao revés o que se verifica é uma participação e responsabilização nesses casos de corrupção”.
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No entanto, mesmo Lula recebendo sua segunda condenação em segunda instância não será preso. Isso graças ao Supremo Tribunal Federal que mudou sua jurisprudência que permitia o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância. A decisão beneficiou Lula e permitiu que ele deixasse a sede da Polícia Federal em Curitiba, onde ficou preso por 1 ano e 7 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.
Contudo, o desembargador Paulsen ao concluir seu voto criticou a revisão da jurisprudência do Supremo e afirmou que ela cria um estado autocrático. O desembargador afirmou que “Submeter a eficácia do trabalho de todos os juízes e desembargadores deste tribunal —sejam da Justiça estadual, da Justiça Federal— à chancela por poucas autoridades, é substituir um regime republicano, democrático, por um regime autocrático. É concentração de poder incompatível com a estrutura do nosso Estado”, encerrou Paulsen sua crítica ao Supremo.