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O juiz da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba decidiu nesta sexta-feira (15) que o ex-deputado federal e ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol (Novo), não está inelegível. A decisão foi assinada por Irineu Stein Junior e se refere a uma ação movida pelo PT contra uma pesquisa eleitoral que incluiu Deltan entre os pré-candidatos à prefeitura da capital paranaense.

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Na ação, o partido do atual presidente da República diz que Deltan, por ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, está inelegível para concorrer nas eleições municipais, logo, não poderia ser citado em uma pesquisa.

Mas, para o juiz, não há legislação específica que determine os requisitos de registro de candidatura para que um candidato apareça em amostras.

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– Não há na legislação eleitoral previsão que importe em óbice à inclusão do nome do ex-deputado Deltan Dallagnol dentre possíveis candidatos nas pesquisas para às eleições municipais vindouras, em especial considerando que não cabe a esta Justiça Eleitoral antecipar juízo de mérito quanto aos requisitos para registro de candidatura, sob pena de influenciar indevidamente o processo eleitoral – diz parte da decisão.

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Em outro ponto da sentença, o juiz disse que o TSE não especificou nada sobre Deltan Dallagnol estar inelegível quando decidiu pela sua cassação.

– A Corte Eleitoral Máxima, ao julgar os autos de Recurso Ordinário Eleitoral n. 0601407-70.2022.6.16.0000, deu provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura do candidato Deltan Dallagnol, conforme acórdão colacionado pela própria parte autora à prefacial, não havendo decretação de inelegibilidade. Neste sentido e em continuidade, em diligência do Juízo perante a serventia, não se observa ao cadastro eleitoral do possível candidato, até então, anotação do código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – 540, relativo à “ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura”, dentre as quais figuram as causas de inelegibilidade – concluiu o magistrado.

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