Deputados aprovam atividade de lobby com legalizada

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Deputados aprovam atividade de lobby com legalizada. A proposta tramita na Câmara desde 2007 e define o lobby como representação de interesse a ser exercido por pessoa natural ou pessoa jurídica por meio de interação presencial ou telepresencial com agente público, dentro ou fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio.

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O texto proíbe a oferta de bem, serviço ou vantagem de qualquer espécie por agente privado que tenha interesse em decisão do agente público. Estão liberados brinde, obra literária publicada ou o chamado “hospitalidade legítima” – que é a oferta de serviço ou pagamento de despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos e feiras, no todo ou em parte, por agente privado para agente público, desde que atenda os seguintes requisitos:

A participação do agente público esteja diretamente relacionada aos propósitos legítimos do órgão ou entidade;
As circunstâncias sejam apropriadas à interação profissional;
Os valores sejam compatíveis, na hipótese das mesmas hospitalidades serem ofertadas a outras pessoas nas mesmas condições;
sejam observados os interesses institucionais do órgão ou entidade a que pertence o agente público e respeitados os limites e as condições estabelecidos nos respectivos regulamentos, atentando-se sempre para possíveis riscos à integridade e à imagem do Poder Público;
O custeio seja feito por meio de pagamento direto pelo agente privado aos prestadores de serviços.

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Para o exercício do lobby não é necessário formação acadêmica específica, associação a órgão ou entidade, mandato expresso, onerosidade ou contrato de prestação de serviços. Será caracterizada a representação de interesse quando o representante exercer atividade com habitualidade – que será expressa quando houver encontro com agentes públicos, mais de uma vez, no período de 15 dias ou com mesmo agente público no período de 30 dias.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) proposta que regulamenta o exercício do lobby junto a agentes públicos dos três Poderes, determinando práticas de transparência e regulando o pagamento de hospitalidades. A matéria segue para o Senado.

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Segundo o relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o texto prevê mecanismos que incentivam a representação de interesses, com base em transparência e acesso à informação.

“[O texto] determina a transparência ativa da representação de interesses realizada junto a ocupantes de cargo de alto escalão dos Três Poderes e do Ministério Público, prevendo a perda de mandato, emprego, cargo ou função por inobservância das regras estabelecidas”, afirmou o deputado.

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Na avaliação de Andrada, a falta de normatização no Brasil é baseada em preconceitos contra o lobby.

“Criou-se preconceitos contra essa palavra, como se fosse algo do mal, mas são atividades legitimadas. A representação de interesses é republicana, é democrática e é necessária. Quando nós estamos aqui legislando sobre qualquer assunto, é óbvio que temos de escutar a parte da sociedade que está envolvida na legislação”, disse