Patrocinado

O ex-deputado federal Eduardo Cunha pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da tramitação de todos processos e investigações contra ele que se utilizam da delação premiada de Lúcio Funaro. A defesa quer a interrupção até que se obtenha acesso à íntegra das conversas da Operação Spoofing, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades como o ex-juiz Sergio Moro e procuradores.

VEJA: Construtoras condenadas na Lava Jato devem pedir provas que estão com Toffoli para rever acordo

De acordo com a defesa de Cunha, existem diversos processos e inquéritos tramitando contra Eduardo Cunha que se utilizam da delação premiada de Lúcio Funaro, mas o acesso parcial ao material da Spoofing indicou que os procuradores sabiam da falta de credibilidade da palavra do delator.

SAIBA: Excesso de imposto e insegurança jurídica fazem Brasil perder investimentos em petróleo e gás

Acesse as notícias que enriquecem seu dia em tempo real, do mercado econômico e de investimentos aos temas relevantes do Brasil e do mundo pelo telegram Clique aqui. Se preferir siga-nos no Google News: Clique aqui.

AINDA: Gol pode usar ajuda do governo Lula para o setor

“Com o acesso parcial às mensagens da Operação Spoofing foi possível identificar que o pivô da acusação contra Eduardo Cunha (o delator Lúcio Funaro) era famoso no MPF por ‘vender fumaça’, ou seja, produzir falsas acusações em grandes operações da PF”, disse.

MAIS: Lava jato é destruída em 2023. Saiba quem são os políticos que foram beneficiados com anulação de condenação

STF já liberou Cunha de outros processos

Em meados de maio do ano passado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou uma condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha na operação Lava Jato. Ele havia sido sentenciado pela Justiça Federal do Paraná a quase 16 anos de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A Corte determinou ainda o envio da investigação para a Justiça Eleitoral. Caberá ao novo juiz decidir se restabelece ou não a condenação de Cunha, além da validade das provas, ou se o caso será retomado da estaca zero.

A defesa do ex-deputado disse que a decisão mostra como Cunha foi alvo de “perseguição”. “A decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente”, afirmou em nota divulgada pelos advogados na época.

AINDA:Haddad em entrevista enrola e não explica erros de estimativa e cumprimento da meta

Como os ministro do STF votaram na época

Os ministros Nunes Marques e Andre Mendonça divergiram e entenderam que a competência para analisar as acusações contra Cunha era da Justiça Eleitoral.

Nunes Marques citou que os próprios delatores reconhecem a conexão de supostos crimes de corrupção e lavagem com os delitos eleitorais.

O ministro afirmou que a investigação foi aberta para apurar supostos pagamentos de vantagens indevidas a título de contribuições destinadas a “caixa-dois” eleitoral, e que delatores citaram que os recursos seriam usados na campanha de Cunha.

MAIS: Pacheco prefere atacar Valdemar a defender o Congresso Nacional

“Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema”, escreveu Nunes Marques.

Após pedir mais tempo para analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes votou também pela incompetência da Justiça Federal e envio da investigação para a Justiça Eleitoral.

VEJA: Lula não cumpre promessa de redução da fila do INSS em 2023, fila aumenta em meio milhão

Como foi o posicionamento do MP

Já o Ministério Público Federal (MPF) na época afirmou que que o ex-deputado foi beneficiado por um suposto pagamento de propina nos contratos de construção de navios-sonda da Petrobras (PETR3; PETR4) fechado entre a estatal e o estaleiro Samsung Heavy Industries.

Os ministros analisaram, no plenário virtual, uma ação da defesa de Cunha contra a condenação. Os advogados argumentaram que a sentença violava entendimento do STF de que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro.

Em 2019, a maioria do plenário do STF entendeu que Justiça Eleitoral, por ser especializada, tem prevalência sobre a Justiça comum, seja federal ou estadual, para analisar esses casos de crimes eleitorais conexos.

Relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin votou, em dezembro de 2022, para rejeitar a ação de Cunha. O ministro citou entendimento da Procuradoria-Geral da República de que os fatos não se enquadram em crimes eleitorais. O voto do relator foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.

MAIS: Ibovespa respira aliviado com fim do risco Mantega na Vale