Empresários podem fazer abertura de empresa pela internet em Minas Gerais. O próprio Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, tem divulgado a novidade em suas mídias sociais.
O Registro Automático é considerado uma inovação tecnológica para acelerar. O objetivo é adequar e facilitar a abertura e encerramento de empresas de forma automática.
Entretanto na etapa inicial o Registro Automático será para as constituições de empresas que possuem as naturezas jurídicas de EI, EIRELI e LTDA. Contudo poderá inicialmente ser feitos também o distrato de Empresário Individual. Casos estes que atendam as regras estipuladas pela Diretoria de Registro da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg).
Em outras palavras, a meta é que o empreendedor mineiro experimente maior agilidade e eficiência na análise e aprovação de processo na Jucemg.
Quais os Benefícios?
De acordo com os tipos de constituição de empresas inicialmente liberados. Com o Registro Automático estima-se que 35% das empresas de natureza jurídica LTDA serão constituídas imediatamente. Tão logo o empresário finalize seu processo no Registro Digital.
Entretanto para as constituições de Empresário Individual e Eireli o indicador sobe para mais de 60%. Com relação ao Distrato de Empresário o indicador experimentado será da ordem de 50%.
Em adição, o governo acredita que com essa iniciativa quem irá ganhar será o cidadão. Segundo ele, mais de 15% do volume total de processos analisados por mês na Jucemg serão automatizados.
Com a automaticidade do registro da empresa será possível experimentar maior agilidade para analisar os demais processos que dão entrada na Jucemg diariamente.
A inovação apresentada pela Jucemg esta em sintonia com a recente Medida Provisória 876/19 que possibilita a automatização no registro empresarial em âmbito nacional. Existe também a Resolução do Plenário JUCEMG/RP nº 01/2019 sobre o assunto.
Quais as Regras e como aderir?
O Registro Automático é possível para os atos de inscrição cujos empresários podem fazer abertura de empresa que se enquadrem nas seguintes naturezas jurídicas.
Empresário, EIRELI e LTDA
Extinção para Empresário
Será verificado se o certificado Pessoa Física do assinante condiz com quem está no ato (empresário/sócio). também haverá a análise se não existe Bloqueio e/ou Determinação Judicial para a Pessoa Física do Empresário/Sócio.
Não poderá fazer o Registro Automático (Para qualquer Natureza Jurídica):
Se fizer a opção por anexar arquivos ao processo (Empresário, EIRELI ou LTDA). Ou ainda,qualquer atividade que bloqueie o registro automático, conforme Resolução do Plenário JUCEMG/RP nº 01/2019.
Se você pretende abri sua empresa de forma online precisa ir ao site da Jucemg.
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