Empresários Podem Fazer Abertura de Empresa Automática Pela Internet em MG

Empresários Podem Fazer Abertura de Empresa Automática Pela Internet em MG
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Empresários podem fazer abertura de empresa pela internet em Minas Gerais. O próprio Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, tem divulgado a novidade em suas mídias sociais.

O Registro Automático é considerado uma inovação tecnológica para acelerar. O objetivo é adequar e facilitar a abertura e encerramento de empresas de forma automática.

Entretanto na etapa inicial o Registro Automático será para as constituições de empresas que possuem as naturezas jurídicas de EI, EIRELI e LTDA. Contudo poderá inicialmente ser feitos também o distrato de Empresário Individual. Casos estes que atendam as regras estipuladas pela Diretoria de Registro da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg).

Em outras palavras, a meta é que o empreendedor mineiro experimente maior agilidade e eficiência na análise e aprovação de processo na Jucemg.

Quais os Benefícios?

De acordo com os tipos de constituição de empresas inicialmente liberados. Com o Registro Automático estima-se que 35% das empresas de natureza jurídica LTDA serão constituídas imediatamente. Tão logo o empresário finalize seu processo no Registro Digital.

Entretanto para as constituições de Empresário Individual e Eireli o indicador sobe para mais de 60%. Com relação ao Distrato de Empresário o indicador experimentado será da ordem de 50%.

Em adição, o governo acredita que com essa iniciativa quem irá ganhar será o cidadão. Segundo ele, mais de 15% do volume total de processos analisados por mês na Jucemg serão automatizados.

Com a automaticidade do registro da empresa será possível experimentar maior agilidade para analisar os demais processos que dão entrada na Jucemg diariamente.

A inovação apresentada pela Jucemg esta em sintonia com a recente Medida Provisória 876/19 que possibilita a automatização no registro empresarial em âmbito nacional. Existe também a Resolução do Plenário JUCEMG/RP nº 01/2019 sobre o assunto.

Quais as Regras e como aderir?

O Registro Automático é possível para os atos de inscrição cujos empresários podem fazer abertura de empresa que se enquadrem nas seguintes naturezas jurídicas.

Empresário, EIRELI e LTDA

Extinção para Empresário

Será verificado se o certificado Pessoa Física do assinante condiz com quem está no ato (empresário/sócio). também haverá a análise se não existe Bloqueio e/ou Determinação Judicial para a Pessoa Física do Empresário/Sócio.

Não poderá fazer o Registro Automático (Para qualquer Natureza Jurídica):
Se fizer a opção por anexar arquivos ao processo (Empresário, EIRELI ou LTDA). Ou ainda,qualquer atividade que bloqueie o registro automático, conforme Resolução do Plenário JUCEMG/RP nº 01/2019.

Se você pretende abri sua empresa de forma online  precisa ir ao site da Jucemg. 

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