Entenda a tributação de dividendos e transição para cobrança. Entretanto, a alíquota a ser cobrada dos contribuintes ainda está em estudo e será ajustada de acordo com a carga tributária que existe em outros países.
Atualmente no Brasil, as empresas recolhem Imposto de Renda a uma alíquota efetiva de cerca de 15% sobre os lucros na pessoa jurídica. No entanto, há isenção quando o dinheiro é distribuído aos acionistas na forma de dividendos.
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Contudo, o assunto é parte integrante da reestruturação do Imposto de Renda que esta em estudo pelo governo. Tudo parte da proposta de reforma tributária que será apresentada. A primeira etapa prevê a unificação do PIS/Cofins, que servirá como base para a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e deve ser encaminhada ao Legislativo ainda este ano.
Entretanto, o governo também analisa, por exemplo, alterações na forma de tributação de patrimônio no país. É possível que em segundo momento seja revisado o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Provavelmente o imposto passará a não ter mais caráter de arrecadação e incidirá apenas sobre alguns itens como cigarros e bebidas. Depois, virão a revisão do Imposto de Renda e a ampla desoneração da folha de pagamentos das empresas.
No entanto, de acordo com a secretária-executiva do grupo de trabalho para aperfeiçoamento do sistema tributário, Vanessa Rahal Canado, assessora especial do ministro da Economia, Paulo Guedes, a tributação de dividendos em estudo pela equipe econômica terá um prazo de transição para ser implementada esse prazo dificilmente será inferior a um ano.